Na Câmara dos Deputados, por iniciativa da deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC), nasce uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com o objetivo de impedir a participação de militares na administração direta do Poder Executivo. Além disso, há defensores no Congresso Nacional, já há alguns anos, que eles também sejam obrigados a cumprir uma quarentena, caso queiram disputar mandato eletivo após chegarem à reserva. Pode alguém entender a PEC como uma resposta à nota do Ministro da Defesa e dos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica contra o presidente da CPI da pandemia.
A nota dos militares dirigida ao senador Omar Aziz,
presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura ações e
omissões do Governo Bolsonaro no
combate à pandemia, e hoje tem informações de indícios de
corrupção na compra de vacinas pelo Ministério da Saúde,
foi considerada ameaçadora não apenas ao senador Omar, mas ao próprio Congresso Nacional. O senador
falou, em determinado momento, da banda podre que
envergonhava a corporação, referindo-se a alguns militares, a quase totalidade
na reserva, citados em possíveis irregularidades no Ministério da Saúde.
No segundo fim de semana de maio passado, neste
espaço, comentando sobre a convocação do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para depor na
CPI, tratamos da necessidade de uma norma para impedir que militares deixassem
os seus quartéis para ocuparem cargos comissionados nos governos de qualquer
das esferas de Poder. Pazuello, que é General do
Exército, utilizou-se dos canais oficiais da sua Arma para
justificar a impossibilidade
de atender à convocação da CPI, no dia determinado. Foi um
representante do Exército, o seu porta voz, para dizer que ele estava recluso
por ter tido contato com alguém infectado pelo coronavírus.
Ele não havia sido convocado para depor por ser
General, mas pelo fato de, em função civil, Ministro de
Estado da Saúde, dever explicações à CPI. E foi também por isso
que em maio escrevemos: Os militares, de qualquer patente, como acontece com os
magistrados, no início ou no fim da carreira, deveriam ser impedidos, enquanto
na ativa, de assumirem qualquer cargo público fora da sua corporação,
exatamente para evitar constrangimentos pessoais e às instituições a que são
vinculados. O então juiz federal Sérgio Moro fez
isso. No Governo do presidente Collor, tivemos o caso do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Francisco
Rezec.
Ele chegou ao STF em 1983 nomeado pelo presidente General Figueiredo.
Em 1990, após pedir exoneração, foi nomeado pelo presidente Fernando Collor
para o ministério das Relações
Exteriores, e em 1992 voltou para o Supremo nomeado pelo mesmo
Collor, tendo que cumprir todo o rito de um novo processo de indicação, que
incluiu nova sabatina no
Senado Federal. Foi uma exceção a que Moro não tem direito. Se
quiser voltar para a magistratura terá de fazer um novo concurso público. É o
cada um no seu quadrado. Se o militar que quer ter mandato guarda a farda,
razão também há para encostar a vestimenta oficial todo aquele que queira ir
para o Executivo em
função civil.
A iniciativa de alterar a
Constituição para impedir os militares e policiais em
atividade exercerem cargos no Poder Executivo, embora tenha surgido neste
momento em que a nota dos
comandantes militares tenha repercutido negativamente no
Congresso Nacional, não deve ser considerada como revanchismo. É uma providência que de há muito se fazia necessária.
E mais, como os ministros Rezec e Moro fizeram, qualquer militar ou policial
que se encante pela administração pública, sendo convidado, pode deixar a vida
militar e aceitar a nova missão, não devendo, para isso, ter que cumprir
qualquer quarentena.
Esta, não exigida para magistrados, membros do
Ministério Público e também para militares e policiais, deve existir para todos
quando se tratar de disputa de mandato eletivo, nivelando-se com todo e
qualquer outro servidor, ocupante de cargo ou função pública que, para ser
votado, tem de desincompatibilizar-se seis meses antes do dia da votação.
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