O auxílio emergencial
foi prorrogado pelo governo federal no Brasil para mais três meses. O texto foi
publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6), com decreto
assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Cidadania, João Roma.
Programado para acabar em julho deste ano, o benefício, agora, também será pago nos meses de agosto, setembro e outubro.
VALORES IGUAIS
Os valores pagos
atualmente, segundo o Ministério da Cidadania, continuam os mesmos. Pessoas que
moram sozinhas continuarão recebendo R$ 150 por mês, mulheres chefes de família
receberão R$ 375 e os demais beneficiários recebem R$ 250.
O calendário completo de
pagamentos para a prorrogação será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Assim como nos meses
anteriores, os pagamentos continuarão acontecendo por meio da poupança digital
Caixa, disponível por meio do Caixa TEM. Já os beneficiários do Bolsa Família
terão acesso pelo cartão do programa.
ATUAL
AUXÍLIO EMERGENCIAL
QUAIS
OS VALORES?
O governo considerou a composição familiar na hora de conceder o auxílio emergencial 2021. Confira abaixo as faixas de pagamento:
·
Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às
mulheres chefes de família.
·
Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio
e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães
chefes de família.
·
Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às
famílias compostas por apenas uma pessoa.
QUEM
TEM DIREITO A RECEBER?
·
Microempreendedores individuais (MEI);
·
Contribuinte individual da Previdência Social
·
Trabalhador
informal.
Assim como no ano
passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário
mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as
rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que
receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas,
desta vez, só uma pessoa por família está apta.
NÃO
PODEM RECEBER O AUXÍLIO:
·
Empregado formal ativo;
·
Membro de família com renda mensal acima de três
salários mínimos (R$ 3,3 mil);
·
Residente no exterior;
·
Pessoas que recebem benefício previdenciário,
assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
·
Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou
residentes multiprofissionais;
·
Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima
de R$ 28.559,70 em 2019;
·
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou
direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
·
Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40
mil;
·
Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge,
companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens
anteriores;
·
Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF
vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
·
Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
·
Tenha tido o auxílio emergencial em 2020
cancelado;
·
Não tenha movimentado valores do auxílio
emergencial em 2020.
Fonte:
Diario do Nordeste
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