A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 6726/16, do Senado, que lista quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público.
O texto aplica-se a
servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Devido às
mudanças, a matéria retorna para nova votação dos senadores.
No Plenário da Câmara,
foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).
Segundo o texto, 32
tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou
ressarcimentos. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados
ao teto vigente para a remuneração do agente público.
As regras se aplicam aos
agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e
municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário),
incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários,
empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos
(dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares,
aposentados e pensionistas. Atualmente, o teto para os servidores federais é de
R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a
Constituição Federal.
No caso de agentes
públicos que recebem em dólar quando trabalham no exterior, como diplomatas, o
teto será aplicado à moeda estrangeira usando-se a paridade do poder de compra
entre o real e a moeda padrão utilizada nas transações financeiras
internacionais do governo brasileiro.
“Agora, só pode pagar o
que está na lei, e quem fizer o contrário estará cometendo crime. Antes, não
era possível saber o quê se pagava, porque são tantos e tantos tipos de
pagamento, e agora vamos impor um limite”, afirmou Rubens Buenos.
Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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