Comunicado pelo Tribunal Superior Eleitoral, sobre a decisão de realizar nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Pedra Branca.
O Tribunal Regional
Eleitoral já iniciou o processo para a elaboração e aprovação das resoluções
que devem definir as regras e a data dessa eleição suplementar. A relatoria é
do Juiz David Sombra Peixoto.
Confira o despacho:
Ciente da decisão
do Ministro Luis Felipe Salomão, que homologou pedido de desistência de agravo
interno, no Processo n.º 0600085-79.2020.6.06.0059, referente ao registro de
candidatura para o cargo de prefeito do Município de Pedra Branca. Isso posto,
encaminhem os autos à Secretaria Judiciária, para autuação e distribuição, com
vistas à elaboração das resoluções que regulamentarão às eleições suplementares
para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Pedra Branca, bem
como à definição de data para a realização do novo pleito, conforme calendário
definido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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