A chapa de vereadores de Nova Russas, no Ceará, composta por Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo, bem como o vereador eleito Diego Rocha Diogo, foi cassada nesta sexta-feira (14), após determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A Corte tomou a decisão entendendo que houve fraude no preenchimento da cota de gênero nos registros das candidatas do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Diego Diogo foi eleito em 2020 como vereador de Nova Russas, no Ceará. — Foto: Arquivo pessoal
Diego
Diogo, vereador eleito da chapa em 2020, declarou a insatisfação com a decisão.
“Diante estes fatos, acreditando que existem erros no julgamento a serem
reparados, pedirei uma vista dos fatos e recorrerei se preciso ao [Tribunal
Superior Eleitoral] TSE”, publicou o representante municipal.
O parecer
foi tomado pela Corte do TRE-CE, presidida pelo desembargador Haroldo Correia
de Oliveira Máximo, que deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral,
na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão cassou a chapa de
vereadores(as) registrada pelo PDT.
“Gostaria
de esclarecer e expressar toda a minha indignação e tristeza diante dos últimos
fatos políticos que vêm ocorrendo em nossa cidade. Corre um processo eleitoral
contra o PDT, onde pedem a cassação do meu mandato, por entenderem que o nosso
partido burlou o sistema e criou candidaturas femininas no único intuito de
atingir a cota de 30% exigidos por Lei. Gostaria de deixar claro, que todos os
8 candidatos, entre homens e mulheres, do PDT em nossa cidade foram votados nas
urnas, exerceram ações de campanha e prestaram contas com a justiça”,
complementou o vereador.
Inelegibilidade
por oito anos
Além da cassação, o TRE-CE declarou inelegíveis, no prazo de oito
anos, as referidas candidatas, assim como o candidato a vereador Diego Rocha
Diogo. Para caracterização da fraude, o relator, juiz George Marmelstein,
destacou o baixo desempenho das candidaturas femininas do PDT, a realização de
campanha eleitoral inexpressiva e as despesas irrisórias na campanha dessas
candidatas.
"O
que se percebe é que houve uma simulação de candidatura para ludibriar a
Justiça Eleitoral e permitir o lançamento de candidatos do sexo masculino.
Dissimular uma solicitação de votos e a distribuição de santinhos não torna
verdadeira uma candidatura fictícia”, pontuou o magistrado.
“As notas
fiscais apresentadas como comprovação de despesas de campanha são todas de
igual valor, emitidas na mesma data, pelo mesmo fornecedor e com data posterior
às eleições, o que reforça a tese de fraude", ainda reforçou o relator
sobre as despesas na campanha.
O TRE-CE
reforça que acompanhamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE),
que têm por objeto à fraude ao percentual de gênero, oriundas do pleito de
2020, é uma das ações da campanha “Mulheres nos Partidos Políticos: por cotas
reais”, realizada pela Comissão de Participação Feminina do TRE-CE para
cumprimento da Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça.
G1
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