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Chapa de vereadores é cassada pelo TRE-CE por fraude à cota de gênero em Nova Russas, no interior do Ceará.

A chapa de vereadores de Nova Russas, no Ceará, composta por Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo, bem como o vereador eleito Diego Rocha Diogo, foi cassada nesta sexta-feira (14), após determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A Corte tomou a decisão entendendo que houve fraude no preenchimento da cota de gênero nos registros das candidatas do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Diego Diogo foi eleito em 2020 como vereador de Nova Russas, no Ceará. — Foto: Arquivo pessoal

Diego Diogo, vereador eleito da chapa em 2020, declarou a insatisfação com a decisão. “Diante estes fatos, acreditando que existem erros no julgamento a serem reparados, pedirei uma vista dos fatos e recorrerei se preciso ao [Tribunal Superior Eleitoral] TSE”, publicou o representante municipal.


O parecer foi tomado pela Corte do TRE-CE, presidida pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, que deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão cassou a chapa de vereadores(as) registrada pelo PDT.


“Gostaria de esclarecer e expressar toda a minha indignação e tristeza diante dos últimos fatos políticos que vêm ocorrendo em nossa cidade. Corre um processo eleitoral contra o PDT, onde pedem a cassação do meu mandato, por entenderem que o nosso partido burlou o sistema e criou candidaturas femininas no único intuito de atingir a cota de 30% exigidos por Lei. Gostaria de deixar claro, que todos os 8 candidatos, entre homens e mulheres, do PDT em nossa cidade foram votados nas urnas, exerceram ações de campanha e prestaram contas com a justiça”, complementou o vereador.


Inelegibilidade por oito anos

Além da cassação, o TRE-CE declarou inelegíveis, no prazo de oito anos, as referidas candidatas, assim como o candidato a vereador Diego Rocha Diogo. Para caracterização da fraude, o relator, juiz George Marmelstein, destacou o baixo desempenho das candidaturas femininas do PDT, a realização de campanha eleitoral inexpressiva e as despesas irrisórias na campanha dessas candidatas.


"O que se percebe é que houve uma simulação de candidatura para ludibriar a Justiça Eleitoral e permitir o lançamento de candidatos do sexo masculino. Dissimular uma solicitação de votos e a distribuição de santinhos não torna verdadeira uma candidatura fictícia”, pontuou o magistrado.


“As notas fiscais apresentadas como comprovação de despesas de campanha são todas de igual valor, emitidas na mesma data, pelo mesmo fornecedor e com data posterior às eleições, o que reforça a tese de fraude", ainda reforçou o relator sobre as despesas na campanha.


O TRE-CE reforça que acompanhamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que têm por objeto à fraude ao percentual de gênero, oriundas do pleito de 2020, é uma das ações da campanha “Mulheres nos Partidos Políticos: por cotas reais”, realizada pela Comissão de Participação Feminina do TRE-CE para cumprimento da Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça.

 

G1


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