No Rio de Janeiro, a emissora estaria ultrapassando limite legal destinado ao percentual da grade que pode ser comercializado.
A
Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a emissora Band Rio cumpra o
limite de 25% do tempo de programação reservado à comercialização, após
identificar que a emissora estava disponibilizando mais de seis horas em sua
grade para produções televisivas de igrejas evangélicas. A ação foi acatada
pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Cível.
A
ação em questão foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou
que o canal disponibiliza 5h45min de sua grade para atrações de igrejas evangélicas.
Quando somado ao tempo reservado para a publicidade dessas instituições, o
espaço ocupado na grade ficaria em 6h34min. Tal fato significaria que a Band
tem violado o limite de 25% estabelecido em lei.
-A
ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade
das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que
comercializam os horários acima dos limites legais – diz um dos trechos da
sentença da juíza.
A
ação foi movida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sergio
Gardenghi Suiama. No documento, o representante do MPF alegou que a emissora
não estava cumprindo sua obrigação de prestação de serviço de radiodifusão, que
é ter “75% do tempo de sua programação finalidades educativas, artísticas,
culturais e informativas e à promoção da cultura nacional e regional”.
– Se
não houvesse essa regra, o montante de programação produzida pelos
concessionários de TV tenderia a diminuir, e os programas comuns tenderiam a
ser substituídos por programas vendidos, voltados à transmissão de anúncios
publicitários ou de conteúdo religioso, como de fato vem ocorrendo – disse o
procurador.
Folha
da Política
0 Comentários