O prazo para contestação sobre a negativa do auxilio emergencial foi prorrogado. Os trabalhadores informais e desempregados que tiveram o auxílio emergencial negado, poderão apresentar a contestação sobre a negativa a partir desta terça-feira (dia 13).
Prazo termina no dia 22 de abril.
Caixa estendeu o prazo de contestação do auxílio emergencial negado até o dia 22 de abril | Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
Agora, o prazo
termina no dia 22 de abril, como informou o Ministério da Cidadania. Segundo o
governo , estes trabalhadores receberam a mensagem que seus dados ainda estavam
" em processamento ", e passaram por uma segunda análise.
Ainda não se sabe o
número de pessoas que tiveram o pagamento do benefício recusado neste grupo.
Para quem teve o cadastro ao auxílio emergencial 2021 negado no dia 2 de abril,
o prazo para contestar a decisão terminou na segunda-feira (dia 12).
Para contestar o
resultado, o cidadão deve entrar no Portal de Consultas e inserir nos campos os
seguintes dados: nome completo, nome da mãe, CPF e data de nascimento. Após
consulta do seu requerimento, caso possa contestar, aparecerá na tela o botão “
Solicitar Contestação ”. O Ministério da Cidadania ainda não informou quando o
resultado da reanálise será divulgado.
Os resultados do processamento
apresentam três mensagens principais:
Elegível : cidadão
considerado elegível ao benefício;
Em processamento :
requerimento retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados
adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais
recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em
meio à pandemia;
Inelegível : cidadão
não atendeu aos critérios da Medida Provisória n. 1.039. Caso o cidadão queira
contestar o resultado do requerimento, deve observar critérios da medida
definidos pelo órgão gestor (confira a lista abaixo). O sistema aceitará apenas
critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver
atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.
O “inelegível” pode
recorrer, mas o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou
seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já
ocorria no ano passado. Veja abaixo a lista de fatores que permitem ou não o
recuso.
Um novo processamento
das contestações pela Dataprev, segundo o Ministério da Cidadania, no mês
seguinte à solicitação, a partir de dados mais atualizados dos cidadãos nas
bases oficiais do Governo Federal. O objetivo é que as análises realizadas se
aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.
QUEM PODE CONTESTAR?
- Menor de idade
Caso a sua data de
nascimento esteja incorreta, atualize esta informação na Receita Federal
pessoalmente ou por meio do endereço.
- Registro de óbito
Indeferido porque nas
bases do Governo Federal há um indicativo de óbito vinculado ao seu CPF,
proveniente das bases do SIRC ou do Sisobi. Se essa informação não estiver
correta, você deve procurar um cartório de registro civil para a correção da
informação.
- Instituidor de
pensão por morte
Indeferido porque nas
bases do Governo Federal há um indicativo de que o seu CPF está vinculado como
instituidor de pensão por morte.
-
Seguro-desemprego
Indeferido porque o
Governo Federal identificou que você recebe seguro-desemprego ou seguro defeso.
Verifique no
aplicativo “CTPS Digital ou Sine Fácil” a situação do pagamento do
seguro-desemprego ou defeso.
- Inscrição SIAPE
ativa
Indeferido porque o
Governo Federal identificou que você é servidor público federal. Caso essa
informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde
você trabalhava.
- Vínculo RGPS
Indeferido porque o
Governo Federal identificou que você está empregado.
Consulte no serviço
"Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS"
ou na "CTPS Digital" se o seu vínculo empregatício já foi encerrado.
Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação.
- Registro ativo de
trabalho intermitente
Indeferido porque o
Governo Federal identificou que você é contratado como trabalhador
intermitente. Caso essa informação esteja incorreta, confirme se o empregador
atualizou essa informação junto ao Governo Federal.
A consulta do último
vínculo pode ser feita no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no
aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital".
- Renda familiar
mensal per capita
Indeferido porque o
Governo Federal identificou que a renda da sua família é superior a meio
salário mínimo (R$ 550,00) por pessoa.
Consulte no serviço
"Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS"
ou na "CTPS Digital" se as informações de recebimento de renda das
pessoas da sua família estão corretas.
- Renda total acima
do teto do auxílio
Indeferido porque o
Governo Federal identificou que a renda da sua família é superior a três
salários mínimos (R$ 3.300,00).
Consulte no serviço
"Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS"
ou na "CTPS Digital" se as informações de recebimento de renda das
pessoas da sua família estão corretas.
- Benefício
previdenciário e/ou assistencial
Seu auxílio
emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que você está
recebendo algum benefício previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial
(como o Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS).
Verifique no
aplicativo “Meu INSS” a situação do seu benefício. Caso você não esteja mais
recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento
ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo “Meu
INSS”.
- Preso em regime
fechado
Indeferido porque foi
identificado que você está preso em regime fechado, segundo bases de dados do
Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça.
- Instituidor Auxílio
Reclusão
Indeferido porque nas
bases do Governo Federal há um indicativo de que o seu CPF está vinculado como
instituidor de auxílio reclusão, benefício destinado a dependentes de pessoas
presas em regime fechado.
- Preso sem identificação
do regime
Seu auxílio
emergencial foi indeferido porque foi identificado que você está preso, segundo
bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho
Nacional de Justiça. Embora não haja a informação do regime de cumprimento de
pena nas bases consultadas, a legislação prevê que, na ausência desse dado, o
regime fechado será presumido e, por isso, foi indeferido.
- Vínculo nas Forças
Armadas
Indeferido porque o
Governo Federal identificou que você é militar das Forças Armadas.
Com informações do Ig
0 Comentários