Começou ontem (22) o cadastramento de bares e restaurantes com contas de energia atrasadas que queiram solicitar a quitação da dívida ao Estado. O benefício, que faz parte de uma série de medidas de apoio do Governo Estadual ao setor produtivo para minimizar os efeitos da crise, é válido para faturas desde março de 2020.
O cadastro pode ser realizado até 1º de maio pelo site
da Secretaria da Infraestrutura. Para realizar a inscrição, o solicitante
deve informar o CNPJ da empresa e o número do cliente que consta na conta de
energia, bem como apresentar uma foto da fachada do estabelecimento.
QUEM PODE USUFRUIR DO BENEFÍCIO
As empresas ou Microempreendedores Individuais (MEIs) que estejam
em funcionamento e possuam débitos da conta de energia entre março de 2020
e 20 de abril de 2021 terão direito ao benefício.
Além disso, é preciso estar enquadrado nos seguintes CNAEs
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
Restaurantes e similares;
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares;
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem
entretenimento;
Serviços ambulantes de alimentação;
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
Cantinas – serviços de alimentação privativos;
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo
domiciliar.
Thiago Gadelha
Fonte: Diário do Nordeste
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