Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (26/03) a promulgação da Lei 14.057/2020 com o dispositivo que garante, pelo menos, 60%, dos recursos do Precatório do Fundef para os profissionais do magistério, na forma de abono.
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O dispositivo constava no projeto de Lei que foi transformado na Lei
14.057/20, mas foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Após um acordo de
líderes de oposição e situação o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Com a
promulgação o Art. 7º da Lei nº 14.057/2020 passará a ter vigência com um
Parágrafo único que preceitua o seguinte: “Os repasses de que trata
o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para
fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os
profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público
credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos
referidos servidores.”
Em nota
publicada na rede social Instagram o Sindicato APEOC registrou que a
promulgação da Lei é mais um importante passo dado para garantia da
subvinculação dos 60% dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério.
“Mas a luta não pode parar. A batalha jurídica continua. Precisamos de
ainda mais unidade da categoria, política e juridicamente”, diz a nota.
A direção da
entidade afirma que a defesa agora é pela retirada de pauta de uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona decisão do Tribunal
de Contas da União (TCU) que desobrigou os Estados e os Municípios de
destinarem percentual mínimo de recursos dos precatórios antigo Fundef, com os
professores.
A ADPF,
impetrada Partido Social Cristão (PSC), foi pautada para a próxima sexta-feira
(02/04) no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal.
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