O Ceará iniciou nesta segunda-feira (29) o cadastro para solicitação do auxílio financeiro aos profissionais do setor de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar. O valor do benefício é de R$ 1.000, pagos em duas parcelas de R$ 500.
Os profissionais da área têm até 8 de abril para se inscrever no site do auxílio. A medida deve beneficiar cerca de 10 mil trabalhadores.
"A lei de apoio ao setor foi
sancionada por mim este mês e é mais uma inciativa para apoiar os cearenses neste
momento de pandemia", disse o governador Camilo Santana, em comentário nas
redes sociais.
AUXILIO PARA PROFISSIONAIS E EMPRESÁRIOS DO SETOR DE BARES, RESTAURANTES
E AFINS (ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR)
ATENÇÃO! – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
Observações: Todas as imagens devem ser coloridas e legíveis nas
extensões PDF, JPG, JPEG com limite de 10 MB por arquivo.
COMPROVANTES:
- Carteira de Identidade (frente e verso);
- CPF (frente e verso);
- Comprovante de endereço (água, energia, telefone ou autodeclararão);
- Comprovante de CNPJ da empresa que trabalhava (ver atalho no campo);
- Comprovante da função/atuação (via carteira de trabalho);
- Comprovante da data admissão (via carteira de trabalho);
- Comprovante da data demissão (via carteira de trabalho);
- Caso seja deficiente, apresentar
comprovante;
- Comprovante dos dados bancários (Anexar Cartão do Banco).
Uma ação do Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de
Turismo do Ceará – SETUR que tem por objetivo conceder auxilio financeiro aos
desempregados (as) do setor de bares, restaurantes e afins (alimentação fora do
lar). Faz parte de um pacote de ações para socorrer o setor em meio à pandemia
da Covid-19. Importante destacar, que foi uma ação conjunta com Associação
Brasileira de Bares e Restaurantes - Abrasel no Ceará - ABRASEL para definição
do público-alvo e critérios de seleção.
Para solicitar o auxílio, que será desembolsado em duas parcelas de R$
500,00 (quinhentos reais), é necessário o cadastramento junto ao Mapa de
Informações e Indicadores do Turismo (SISTUR). A estimativa é beneficiar cerca
de 10 mil pessoas.
O requisito obrigatório é que sejam trabalhadores(as) desempregados que
atuaram em bares, restaurantes e afins (alimentação fora do lar), com ênfase
nos estabelecimentos ou atividades que
se enquadrem nas atividades com CNAE, principalmente Restaurantes e similares, Bares e outros
estabelecimentos especializados em servir bebidas, Lanchonetes, casas de chá,
de sucos e similares, Bares e outros estabelecimentos especializados em servir
bebidas, sem entretenimento, Bares e outros estabelecimentos especializados em
servir bebidas, com entretenimento, Serviços ambulantes de alimentação,
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, Serviços
de alimentação para eventos e recepções – bufê, Cantinas – serviços de
alimentação privativos e Fornecimento de alimentos preparados
preponderantemente para consumo. Esse é o público-alvo desse auxílio
financeiro. A COMPROVAÇÃO DAR-SE-Á
MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DE DESLIGAMENTO DO EMPREGO NA CARTEIRA DE
TRABALHO.
Segundo o secretário do Turismo do Estado, Arialdo Pinho, “esse auxílio
financeiro é um mecanismo importante de proteção social para os trabalhadores
que atuaram no setor Bares, Restaurantes e Afins (Alimentação Fora do Lar)”.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO
• Recentes desempregados
(as) de estabelecimentos que se enquadrem nas atividades de CNAE principais de
restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em
servir bebidas; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros
estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e
outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
serviços ambulantes de alimentação; fornecimento de alimentos preparados
preponderantemente para empresas; serviços de alimentação para eventos e
recepções – bufê, cantinas - serviços de alimentação privativos e fornecimento
de alimentos preparados preponderantemente para consumo.
Profissionais que:
• tenham atuado
profissionalmente, com registro em carteira de trabalho, no setor de bares,
restaurantes e afins nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de
publicação desta Lei, comprovando com documentação anexada ao cadastro;
• estejam inscritos no Mapa
de Informações e Indicadores do Turismo (SISTUR), com a devida homologação na
plataforma SISTUR e pela equipe de validação da SETUR; e
• tenham idade igual superior a 18 anos.
QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO
Profissionais que:
• Tenham emprego formal
ativo;
• Estejam com seguro-desemprego
ativo ou sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou de
programa federal de transferência de renda, ressalvado o Auxílio Emergencial do
Governo Federal e o Programa Bolsa-Família;
• Exerçam, a qualquer
título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo; e
• Não sejam residentes no
Estado do Ceará.
CALENDÁRIO de execução:
• Período de inscrição: 29/03 a 08/04/2021;
PARA EMPRESÁRIOS DO SETOR:
1) Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60
meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas dos
setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do
lar;
2) Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas
dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação
fora do lar, e para até um carro que esteja no nome de microempreendedores
individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no segmento;
3) Isenção da conta de água de todos os estabelecimentos do setor
(restaurantes, bares, barracas, lanchonetes, entre outros) dos meses de março,
abril e maio. E todos os débitos de água durante a pandemia (março de 2020 até
o fim de fevereiro de 2021) serão isentados, incluindo a tarifa de contingência;
4) Criação do Selo Lazer Seguro para bares e restaurantes, a exemplo do
que foi feito com o setor hoteleiro, para estabelecimentos que estão cumprindo
as orientações e os protocolos sanitários com rigor;
G1/CE
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