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Ceará inicia cadastro para pedido do auxílio a profissionais de bares e restaurantes.

 O Ceará iniciou nesta segunda-feira (29) o cadastro para solicitação do auxílio financeiro aos profissionais do setor de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar. O valor do benefício é de R$ 1.000, pagos em duas parcelas de R$ 500.

Os profissionais da área têm até 8 de abril para se inscrever no site do auxílio. A medida deve beneficiar cerca de 10 mil trabalhadores. 

"A lei de apoio ao setor foi sancionada por mim este mês e é mais uma inciativa para apoiar os cearenses neste momento de pandemia", disse o governador Camilo Santana, em comentário nas redes sociais.

AUXILIO PARA PROFISSIONAIS E EMPRESÁRIOS DO SETOR DE BARES, RESTAURANTES E AFINS (ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR)

 

ATENÇÃO! – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

 

Observações: Todas as imagens devem ser coloridas e legíveis nas extensões PDF, JPG, JPEG com limite de 10 MB por arquivo.

COMPROVANTES:

- Carteira de Identidade (frente e verso);

- CPF (frente e verso);

- Comprovante de endereço (água, energia, telefone ou autodeclararão);

- Comprovante de CNPJ da empresa que trabalhava (ver atalho no campo);

- Comprovante da função/atuação (via carteira de trabalho);

- Comprovante da data admissão (via carteira de trabalho);

- Comprovante da data demissão (via carteira de trabalho);

- Caso seja deficiente, apresentar  comprovante;

- Comprovante dos dados bancários (Anexar Cartão do Banco).

 

Uma ação do Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Turismo do Ceará – SETUR que tem por objetivo conceder auxilio financeiro aos desempregados (as) do setor de bares, restaurantes e afins (alimentação fora do lar). Faz parte de um pacote de ações para socorrer o setor em meio à pandemia da Covid-19. Importante destacar, que foi uma ação conjunta com Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Abrasel no Ceará - ABRASEL para definição do público-alvo e critérios de seleção.

 

Para solicitar o auxílio, que será desembolsado em duas parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), é necessário o cadastramento junto ao Mapa de Informações e Indicadores do Turismo (SISTUR). A estimativa é beneficiar cerca de 10 mil pessoas.

 

O requisito obrigatório é que sejam trabalhadores(as) desempregados que atuaram em bares, restaurantes e afins (alimentação fora do lar), com ênfase nos  estabelecimentos ou atividades que se enquadrem nas atividades com CNAE, principalmente  Restaurantes e similares, Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, Serviços ambulantes de alimentação, Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê, Cantinas – serviços de alimentação privativos e Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo. Esse é o público-alvo desse auxílio financeiro. A COMPROVAÇÃO  DAR-SE-Á MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DE DESLIGAMENTO DO EMPREGO NA CARTEIRA DE TRABALHO.

 

Segundo o secretário do Turismo do Estado, Arialdo Pinho, “esse auxílio financeiro é um mecanismo importante de proteção social para os trabalhadores que atuaram no setor Bares, Restaurantes e Afins (Alimentação Fora do Lar)”.

 

QUEM TEM DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO

•        Recentes desempregados (as) de estabelecimentos que se enquadrem nas atividades de CNAE principais de restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê, cantinas - serviços de alimentação privativos e fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo.

 

Profissionais que:

•        tenham atuado profissionalmente, com registro em carteira de trabalho, no setor de bares, restaurantes e afins nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovando com documentação anexada ao cadastro;

•        estejam inscritos no Mapa de Informações e Indicadores do Turismo (SISTUR), com a devida homologação na plataforma SISTUR e pela equipe de validação da SETUR; e

•        tenham idade igual  superior a 18 anos.

 

QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO

Profissionais que:

•        Tenham emprego formal ativo;

•        Estejam com seguro-desemprego ativo ou sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou de programa federal de transferência de renda, ressalvado o Auxílio Emergencial do Governo Federal e o Programa Bolsa-Família;

•        Exerçam, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo; e

•        Não sejam residentes no Estado do Ceará.

 

CALENDÁRIO de execução:

•        Período de inscrição:  29/03 a 08/04/2021;

 

PARA EMPRESÁRIOS DO SETOR:

 

1) Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar;

 

2) Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, e para até um carro que esteja no nome de microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no segmento;

 

3) Isenção da conta de água de todos os estabelecimentos do setor (restaurantes, bares, barracas, lanchonetes, entre outros) dos meses de março, abril e maio. E todos os débitos de água durante a pandemia (março de 2020 até o fim de fevereiro de 2021) serão isentados, incluindo a tarifa de contingência;

 

4) Criação do Selo Lazer Seguro para bares e restaurantes, a exemplo do que foi feito com o setor hoteleiro, para estabelecimentos que estão cumprindo as orientações e os protocolos sanitários com rigor;

 

G1/CE

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