A ‘regra do CPF’ é ampliada a partir desta quarta-feira (10) para mais um grupo de correntistas do banco digital ‘Caixa Tem’, da Caixa Econômica Federal. Assim, quem tiver o CPF terminado entre 00 e 59 poderá atualizar seus dados cadastrais, que poderão ser usados para obter o novo auxílio emergencial, que pagará parcelas de até R$ 375.
(Foto: Reprodução)Até
a sexta-feira (15), todos os correntistas do banco digital terão que atualizar
seus dados cadastrais para receber o novo auxílio emergencial. Lembrando que
todos os que receberam a ajuda federal no ano passado precisaram se cadastrar
no Caixa Tem.
A intenção do banco é evitar ao máximo as fraudes durante o pagamento da nova
rodada do benefício.
Deverão
ser incluídas informações como foto do documento pessoal (RG ou Carteira
Nacional de Habilitação), comprovante de residência e uma selfie (foto de si
mesmo) segurando o próprio documento.
Entenda a
‘Regra do CPF’
A
atualização cadastral tem como objetivo atualizar a lista a qual o governo irá
utilizar para selecionar os contemplados para o novo auxílio emergencial, já
que a nova rodada de pagamentos não terá novos cadastros.
Qual o valor e
quando será pago?
Apesar
disso, senadores e deputados afirmam que os pagamentos devem começar a partir
do dia 18 para
quem é beneficiário do Bolsa Família e
até o fim do mês aos demais inscritos.
O
valor pago, em geral, será de R$
250; famílias compostas apenas por mulheres e filhos receberão R$ 375; já as famílias compostas por
apenas uma pessoa, R$ 150.
A
previsão inicial é de que sejam pagas 3 parcelas, com possibilidade de
prorrogação de mais uma ou mais, dependendo do avanço da pandemia.
Quem tem
direito ao auxílio emergencial?
O ministro da Economia, Paulo Guedes,
informou que pouco mais da metade das pessoas que receberam o benefício ano
passado terão direito ao auxílio emergencial em 2021. Apenas cerca de 40 milhões dos 68 milhões que
receberam em 2020.
Outro
ponto importante que o governo já esclareceu é de que não haverá
novos cadastros para o novo auxílio emergencial, ou
seja, apenas quem se cadastrou no programa do ano passado poderá passar pela
seleção para receber a ajuda em 2021.
Entretanto,
grupos já fizeram oposição a este posicionamento do governo, que ainda pode ser
alterado.
Então,
terão direito ao auxílio
emergencial: cidadão com renda mensal per capita de até meio
salário mínimo ou a renda mensal familiar de até três salários mínimos;
Microempreendedor individual (MEI),
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe de
maneira autônoma ou trabalhador informal sem carteira assinada.
https://www.midiamax.com
0 Comentários