O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (4), por unanimidade, a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020, que havia sido determinada no mês passado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Resolução cita pandemia como obstáculo para justificativa de ausência.Reprodução
Os ministros não estipularam prazo para a
medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma
anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro
Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento manifestação em prol do
perdão ao eleitor, mas a sugestão ainda deve ser melhor analisada pelo
tribunal.
Entre as justificativas para a suspensão, a
resolução cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no
país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020,
sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para
realizarem a justificativa eleitoral”.
O texto da norma considera ainda a
“dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para
votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.
O prazo para justificar ausência no primeiro
turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo
turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que
ocorreram em 15 e 29 de novembro.
O que diz a Constituição
Pela Constituição, o voto é obrigatório para
todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o Artigo 7º do
Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a
ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o
eleitor não pode:
- Inscrever-se em concurso ou prova para
cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Receber vencimentos, remuneração, salário
ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem
como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de
qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam
serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da
eleição;
- Participar de concorrência pública ou
administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal
ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias,
sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos
institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração
este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e
praticar qualquer ato
para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
(
Agência Brasil )
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