A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal poderá validar nesta terça-feira (9) a legalidade do compartilhamento de dados da Operação Spoofing com a defesa do ex-presidente Lula. A operação da Polícia Federal apreendeu e atestou a autenticidade das mensagens de Telegram trocadas entre integrantes da Lava Jato, o que levantou questionamentos sobre as ações da força-tarefa. As informações são do colunista Kennedy Alencar, do portal UOL.
Validação de dados verificados em operação da Polícia Federal pode abrir via para anular sentenças que condenaram ex-presidente Lula.
Conversas entre o então juiz Sergio Moro e o procurador da república Deltan Dallagnol podem ser validadas como provas pelo STF | Reprodução.
Nas conversas trocadas pelo Telegram, há
evidências de que o então juiz Sergio Moro e procuradores da República,
especialmente Deltan Dallagnol, corromperam o processo judicial no curso da
Operação Lava Jato. Houve uma coordenação entre juiz e acusação para condenar
Lula, o que é ilegal no direito processual penal. Moro e Dallagnol negam
conluio. Eles também questionam a veracidade das conversas, apesar da perícia
feita pela Polícia Federal.
Dentro do STF, segundo o colunista, há
expectativa de que os ministros Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma,
Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques votem pela legalidade do
compartilhamento de dados. A pedido de Lewandowski, que liberou o acesso da
defesa de Lula às mensagens, Gilmar Mendes marcou o julgamento da questão para
esta terça-feira (9) na Segunda Turma.
Nos bastidores da Suprema Corte, fala-se da
possibilidade de a ministra Carmén Lúcia também endossar o acesso da defesa de
Lula às mensagens. Apenas Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, é tido
como voto contra.
Se for confirmada a legalidade do
compartilhamento das conversas, abre-se uma avenida para que Moro seja
declarado suspeito (parcial), anulando sentenças em processos conduzidos pelo
ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.
LAVA JATO EM XEQUE?
A divulgação de novas conversas de
integrantes da Lava Jato reacendeu as divergências existentes no Supremo
Tribunal Federal sobre o que fazer com os questionamentos à lisura e
imparcialidade das sentenças de Moro. Há uma percepção majoritária de que
sobram provas de que Moro corrompeu o processo judicial, especialmente no caso
de Lula, segundo o colunista Kennedy Alencar.
Na atual composição do STF, apenas três
ministros estariam completamente ‘fechados’ com a Lava Jato: Fachin, Roberto
Barroso e Luiz Fux, presidente da corte.
Os outros oito ministros teriam posições que
variariam de reprovação total à reprovação parcial sobre a forma como agiram os
integrantes da Lava Jato. Nesse contexto, há possibilidade de que outros
condenados, além de Lula, consigam anular eventuais sentenças. Falhas na
cooperação internacional com o Ministério Público de outros países poderiam
criar um efeito dominó de pedidos de nulidade. No entanto, dificilmente haveria
uma invalidação geral da Lava Jato.
No caso de empreiteiras e seus operadores, há
delações e provas robustas de corrupção. O peso de eventuais nulidades teria de
ser imenso para obter uma anulação.
Um ministro diz não haver intenção de
"fazer da Lava Jato uma nova Castelo de Areia". Em 2011, a 6ª Turma
do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a Operação Castelo de Areia,
aceitando o argumento de que denúncia anônima não poderia ter originado a
investigação de supostos crimes do grupo Camargo Corrêa.
Com as novas conversas liberadas ao público
pelo ministro Ricardo Lewandowski, cresceu a percepção, no STF, de que Lula
conseguirá anular as sentenças condenatórias no caso do apartamento do Guarujá
e do sítio de Atibaia. Moro condenou Lula no processo do apartamento e conduziu
quase todos os procedimentos a respeito do sítio, cuja sentença foi dada pela
juíza Gabriela Hardt.
Segundo o colunista do UOL, há especulações
de que a sentença do sítio seria mantida e Lula continuaria fora do jogo
eleitoral, enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Para o jornalista, no entanto,
essa tese não faz sentido porque equivaleria ao Supremo criar um Código de
Processo Penal específico para julgar Lula. Se decretada a parcialidade de
Moro, é óbvio que a condenação no caso do sítio também deveria ser anulada. A
juíza Hardt fez uma cópia de trechos inteiros da sentença de Moro sobre o
apartamento ao escrever a sua condenação no processo do sítio. Substituta de
Moro, ele colou um processo no outro.
SUSPEIÇÃO DE MORO
No pedido de suspeição de Moro, a defesa de
Lula argumenta que todos os atos praticados pelo então juiz devam ser
invalidados. Moro aceitou três denúncias contra Lula. Ou seja, os casos
deveriam retroagir, no mínimo, até a oferta da denúncia.
Além dos processos sobre o apartamento do
Guarujá e o sítio de Atibaia, há um outro processo sobre um terreno que a
Odebrecht teria comprado a fim de oferecer para sede do Instituto Lula. Este
caso está em andamento.
Se obtiver a anulação das condenações a tempo
de concorrer em 2022, Lula avaliaria a possibilidade de ser novamente candidato
a presidente da República. Mas há uma corrida contra o tempo.
A Segunda Turma deve julgar a suspeição de
Moro no primeiro trimestre. O julgamento foi interrompido em 2018 por um pedido
de vista de Gilmar Mendes.
Na época, dois ministros da Segunda Turma já
haviam votado. Luiz Edson Fachin e Carmén Lúcia decidiram contra o pedido da
defesa. No entanto, segundo o colunista do UOL, há relatos de que Carmén Lúcia
poderia mudar o voto diante das novas revelações da Operação Spoofing.
"Ela vai pensar bem se vai querer ficar
abraçada com o Moro e o Dallagnol agora que é público o que eles fizeram no
verão passado", diz um colega de tribunal ouvido por Kennedy Alencar.
Três integrantes da Segunda Turma deverão dar
vitória a Lula no julgamento da suspeição de Moro: Gilmar Mendes, Ricardo
Lewandowski e Kassio Nunes. Carmén Lúcia poderia ser o quarto voto a favor do
ex-presidente, mas o histórico de ceder ao humor da opinião pública alimenta
desconfianças sobre a revisão da posição da ministra. Fachin deverá manter sua
decisão contra a suspeição, conclui o colunista na análise do caso.
Com informações do
colunista Kennedy Alencar/UOL
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