O carnaval no Ceará costuma movimentar grandes públicos a destinos tradicionais
do estado na época da folia. Contudo, devido à pandemia de Covid-19, as
prefeituras desses municípios têm instaurado decretos específicos com o
objetivo de impedir aglomerações no carnaval. Confira as regras em alguns dos
pontos turísticos cearenses.
ARACATI
A Prefeitura
do município, sede da praia de Canoa Quebrada, publicou um decreto no último
dia 26 de janeiro, válido para o período entre 11 e 17 de fevereiro. Veja as
regras de Aracati.
Ficam
proibidos:
·
o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos,
devendo ser consumida apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido e nos
limites do restaurante
·
o comércio ambulante ou em banca com estrutura
provisória de bebidas alcoólicas
·
e o funcionamento de bares e clubes
·
aglomeração de pessoas em quaisquer serviços
essenciais públicos ou privados, como em calçadas, ruas e praças;
·
festas de qualquer tipo em restaurantes, barracas
de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos
·
funcionamento e circulação de paredões de som;
·
equipamentos sonoros portáteis nas vias, praças,
praias;
·
a entrada de excursão de ônibus, topiques e vans
nas praias de Aracati, com permissão apenas para transporte interurbano.
Também haverá
redução do horário de fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de
alimentação, lojas de conveniência, comércio de rua, supermercados e lojas de
autosserviços em postos para o horário de 20h; redução do limite de capacidade
de atendimento em restaurantes e barracas de praia para 40%; além da proibição
de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios residenciais. A capacidade
máxima de ocupantes em cada residência fica restrita a 15 pessoas, inclusos os
moradores do imóvel.
JIJOCA DE JERICOACOARA
A Prefeitura
do município onde fica localizada a praia de Jericoacoara divulgou um decreto
no último dia 30 de janeiro onde determina a instalação de barreira sanitária
no acesso à vila no período de 10 a 17 de fevereiro de 2021, para evitar
aglomerações e a proliferação de coronavírus.
As regras do
decreto são:
·
a entrada na vila estará permitida apenas para
moradores, prestadores de serviço ou pessoas que tenham hospedagem comprovada;
·
além disso, o decreto veda a concessão de ponto
facultativo no período definido em calendário para o carnaval;
·
autoriza a abertura do comércio e serviços durante
os dias de carnaval e estabelece o funcionamento normal no mesmo período para
as instituições de ensino.
CAUCAIA
O município
que abriga praias famosas como Icaraí, Cumbuco e também a Lagoa do Banana,
também delimitou regras para o carnaval. Confira:
·
a cidade terá barreiras sanitárias nos principais
acessos;
·
em algumas áreas da cidade, o acesso será restrito
a moradores, trabalhadores ou pessoas hospedadas na região;
·
de segunda a sexta, comércio não essencial só pode
realizar atendimento presencial até 21h;
·
nos fins de semana, comércios devem ofertar
presencialmente apenas alimentação;
·
nos fins de semana, barracas de praia podem
funcionar até 16h;
·
serviços de entrega (delivery) são liberados em
todos os horários, em todos os dias da semana;
·
aos sábados e domingos, os estabelecimentos devem
ofertar apenas serviços de alimentação, também até 21h;
·
barracas de praia devem encerrar as atividades nos
fins de semana às 16h.
PARACURU
Um dos
destinos mais tradicionais ao público que prefere mela-mela e festas em praças,
a Prefeitura de Paracuru também delimitou regras para o carnaval. O decreto foi
publicado na última sexta-feira (5), e é válido para o período de 11 a 17 de
fevereiro. Serão instaladas barreiras sanitárias nos acessos à cidade: na
entrada principal, que fica na CE-341; na rotatória do posto da Polícia Rodoviária
Estadual; na barragem do rio Siupé, distrito de Muriti e na localidade de Poço
Doce.
Confira as
regras:
·
permitida apenas a entrada de moradores,
prestadores de serviço e pessoas que tenham hospedagem comprovada em hotéis,
pousadas, ou hostels;
·
proibida a circulação de equipamentos de som
automotivos, conhecidos como “paredões de som”;
·
funcionamento de equipamentos sonoros portáteis, as
chamadas “caixinhas” de som em praças, praias ou qualquer espaço público,
exceto para fins de propaganda;
·
o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos
também não será aceito, ficando permitido apenas a ingestão em restaurantes,
durante atendimento;
·
o comércio ambulante de bebidas alcoólicas;
·
o funcionamento de bares e clubes e a realização de
festas, em locais abertos ou fechados;
·
estarão proibidas também apresentações artísticas
em bares, restaurantes, barracas de praia e até mesmo em residências;
·
comércio, lojas, restaurantes, barracas de praia,
lanchonetes, lojas de conveniência, supermercados e postos de combustíveis
funcionarão até dez horas;
·
excursões ao município.
·
Fonte: G1 CE
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