O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (12) a medida provisória (MP) que institui o programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, lançada em agosto do ano passado para suceder o programa Minha Casa Minha Vida.
A MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve
sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. O programa
regulamenta a concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa
própria, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7
mil. Nas áreas rurais, o foco são famílias com renda anual de até R$ 84 mil.
A meta do governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com
financiamento habitacional de até 2024, um incremento de 350 mil residências em
relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais. Isso será
possível em função de negociações com o Conselho Curador do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa, e com a Caixa Econômica
Federal, que é o agente financeiro.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.
Veto
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, Bolsonaro vetou
um dos dispositivos incluídos pelos parlamentares na nova lei, que estendia ao
programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às
construtoras atualmente submetidas ao regramento do Minha Casa Minha Vida. Esse
regime tributário diferenciado prevê o recolhimento unificado de tributos
equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. A lei
sancionada com veto será publicada na edição do Diário Oficial da União desta
quarta-feira (13).
“Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição encontra
óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto
orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em violação às regras do
art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), bem
como do art. 116 da Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020). Ademais, a medida
incorre na inobservância do art. 137, da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021), que
estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de,
no máximo, cinco anos”, informou a pasta, em nota.
Após a publicação do veto, os parlamentares precisam deliberar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a manutenção ou não da decisão presidencial. A partir de 30 dias do envio da Mensagem Presidencial ao Congresso, a análise de vetos passa a trancar a pauta legislativa. Para rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados de forma separada.
Fonte:
Agência Brasil
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