Tem direito ao benefício todo cidadão com mais de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que, para esses idosos de baixa renda, sejam reservadas duas vagas gratuitas em todos os veículos de transporte coletivo interestaduais. Para além dessas vagas, é aplicado o desconto. A regra serve para ônibus, barco e trem (avião não está incluso).
A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O documento serve para garantir acesso a vagas gratuitas ou desconto de no mínimo 50% em passagens interestaduais | Marcelo Camargo/Agência Brasil.
Quem pode comprovar renda não precisa emitir a carteira
do idoso para usufruir do benefício, basta apresentar o documento de
comprovação, como um contracheque ou carnê da Previdência, e um documento
oficial com foto diretamente nos guichês de emissão de passagem. A solicitação
deve ser feita até três horas antes da viagem.
Já aqueles que não têm como comprovar renda
precisam emitir a carteira do idoso. O serviço deve ser oferecido pelas
secretarias de assistência social dos municípios e do Distrito Federal. Além
disso, o governo criou uma página na internet para o cidadão que queira
solicitar diretamente o documento, em formato virtual ou impresso.
Para acessar a ferramenta, utiliza-se o login único
de serviços digitais do governo federal. Um dos pré-requisitos para a emissão
da carteira do idoso é estar credenciado no Cadastro Único de programas sociais
do governo federal. Quem já possui a carteira do idoso impressa pela
secretaria local não precisa solicitar uma nova até o documento expirar.
Agência Brasil
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