O prazo para que eleitores que não foram às urnas no primeiro turno das eleições municipais justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral termina nesta quinta-feira (14), mas, a um dia do fim do prazo, apenas 24% dos eleitores cearenses faltosos realizaram o procedimento. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Segundo o último balanço do órgão, até o final da última terça-feira
(12), foram submetidas 267.965 justificativas. Ao todo, no Estado, 1.112.211
eleitores deixaram de votar no dia 15 de novembro de 2020.
Já a justificativa do voto referente ao segundo turno pode ser
feita até o próximo dia 28 de janeiro. O TRE-CE informou que, dos 456.324
eleitores que deixaram de votar no dia 29 de novembro do ano passado, em
Fortaleza e Caucaia, apenas 11,5% (52.541) justificaram.
Como justificar
A Justiça Eleitoral indica duas plataformas para justificativa,
ambas pela internet. Com o aplicativo E-título, disponível nas lojas virtuais
para celulares, e pelo Sistema Justifica, no site do Tribunal Superior
Eleitoral. O eleitor deve informar dados pessoais e alegar o motivo da
ausência, além de anexar documentação que comprove a impossibilidade de ter
comparecido às urnas.
“Um atestado médico, que diga de algum problema de saúde; uma declaração
do empregador, caso o eleitor tenha estado de plantão no dia das eleições; uma
comprovação de que o eleitor estava fora do seu domicílio eleitoral. A
justificativa é submetida então ao juiz da Zona, que vai avaliar os motivos
apresentados pelo eleitor e acatar ou não aquele requerimento”, detalha Lorena
Belo, coordenadora de Atendimento ao Eleitor do TRE-CE.
Em último caso, o eleitor pode submeter a justificativa via postal,
imprimindo, também pelo Sistema Justifica, o Requerimento de Justificativa
Eleitoral. A solicitação deve ser remetida, junto com a documentação que
comprove o motivo da falta, à Zona Eleitoral na qual está inscrito o eleitor.
Análise
Quem já submeteu sua justificativa ao Tribunal, mas ainda não obteve
retorno, deve aguardar, uma vez que, segundo o TRE-CE, não há prazo para
análise. Já o eleitor que perder o prazo para justificativa ou tiver o
requerimento indeferido pelo juiz eleitoral deve pagar multa de R$ 3,51 para
cada turno ausente. A guia de multa pode ser gerada pelo site
do TRE-CE.
Foto: Eduardo Ribeiro Jr./G1
Fonte: Portal G1 CE
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