O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (2) a conclusão do processo que busca garantir o reconhecimento da prescrição nos casos de injúria racial. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não há previsão para a retomada. A Corte avalia se casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada inafiançável e imprescritível pela Constituição.
Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes adia fim do julgamento.O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não há previsão para a retomada. | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi
condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de
injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.
A situação que levou à condenação ocorreu um ano
antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro
com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa
forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha
nojenta, ignorante e atrevida”.
A defesa sustenta que a autora das ofensas não pode
ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os
advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código
Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70
anos.
Além disso, a defesa sustentou que o crime de
injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento
na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável,
imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis
sejam tomadas pelo Ministério Público.
Na semana passada, o relator do processo, ministro
Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é
uma espécie de racismo, sendo imprescritível.
Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Nunes
Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em
situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil
de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e
condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que
pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”, afirmou.Nove ministros
ainda devem votar sobre a questão.
Agência Brasil
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