O Ministério da Economia alterou a idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos federais. A idade-limite subiu um ano.
Segundo o documento, a idade mínima para que a viúva ou viúvo passam receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja, por toda vida, sobe de 44 anos para 45 anos.
Ag.Brasil.
A portaria nº 424 foi publicada no
"Diário Oficial da União" desta quarta-feira (30) e é assinada por
Marcelo Pacheco dos Guaranys, ministro substituto de Paulo Guedes, titular da
pasta. As novas idades começarão a valer no dia 1º de janeiro de 2021, ou seja,
a partir desta sexta-feira.
Segundo o documento, a idade mínima para que
a viúva ou viúvo passam receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja,
por toda vida, sobe de 44 anos para 45 anos. Para segurados com idades abaixo
deste limite, o benefício não é pago por toda vida e também tem um
tempo-limite.
A regra vale para mortes que ocorrerem após o
pagamento de ao menos 18 contribuições mensais cujo casamento ou união estável
tenha ao menos dois anos. A portaria não traz explicações para o aumento da
idade-limite, mas conforme a lei 13.135, de 2015, que alterou a regra de
pagamento da pensão, a alteração da idade pode ser feita, respeitando a
expectativa de vida do brasileiro.
Segundo a lei publicada em 17 de junho de
2015, a idade mínima para pagamento da pensão por morte pode ser acrescida de
um ano, a cada três anos, conforme a expectativa de vida dos brasileiros. A
regra vale tanto para homens quanto para mulheres e deve se aplicada no INSS e
no serviço público.
O fim da chamada pensão-brotinho foi
instituído por meio de medida provisória no início do segundo mandato de Dilma
Rousseff (PT), no polêmico pacote de ajuste fiscal encabeçado pelo então
ministro da economia, Joaquim Levy. Dilma determinou idade-limite para
pagamento da pensão por morte e chegou a aplicar cotas por dependentes no
benefício.
As cotas foram derrubadas pelo Congresso e,
ainda em 2015, o INSS pagou revisão a quem teve as regras mais duras aplicadas
no benefício na vigência da MP. Em 2019, porém, o governo Bolsonaro enviou ao
parlamento a reforma da Previdência, implantando as cotas e mudando o cálculo
da pensão.
Desde 13 de novembro de 2019, quando a emenda
constitucional 103 passou a valer, dependentes do segurado que morreu não
recebem mais 100% da pensão; foram instituídas as cotas. É paga uma cota de 50%
mais 10% por dependente. Além disso, ao atingir a maioridade, as cotas dos
filhos não são mais revertidas para mães ou pais.
Todas as mudanças na pensão trazidas pela
reforma valem tanto na iniciativa privada quanto no serviço público federal. Há
questionamentos no Supremo.
PORTARIA
Para o advogado Rômulo Saraiva, a mudança não
poderia ser feita por meio de portaria, mesmo estando prevista em lei. O motivo
é que ela altera duas legislações, do INSS e do serviço público federael, e,
com isso, deveria ser discutida por deputados e senadores antes de passar a
valer.
"Normalmente, a lei federal pode ser
alterada ou por meio de outra lei federal, ou por medida provisória, que será
convertida em lei federal, ou por lei complementar também. Portaria é um ato
administrativo interno", afirma ele.
Para a advogada Gisele Kravchynchyn, a
alteração pode ser feita por portaria, como ocorre com portarias de reajustes,
por exemplo. Ela alerta para o fato da validade da medida, que começa partir de
1º de janeiro. "Tem q observar porque, na via administrativa, às vezes
usam o critério da data de requerimento, não do óbito", diz.
FOLHAPRESS
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