O presidente Jair Bolsonaro editou hoje (29) medida provisória (MP) que prorroga o prazo da utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc para 2021. A MP autoriza o pagamento do benefício com os recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da lei, mas que ainda não tenham sido utilizados.
“[…] a MP, além de
não representar aumento dos gastos públicos, busca conferir maior segurança ao
trabalhador e à trabalhadora da cultura e maior efetividade à Lei Aldir Blanc,
assegurando a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio aos
beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural”, afirmou a
Presidência da República, em nota.
A Lei Aldir Blanc,
originada da MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em agosto, prevê
o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais do setor
cultural em estados e municípios.
A aplicação dos
recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso
prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados,
deverão fazer a complementação com recursos próprios.
A Lei nº 14.017/2020,
que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem
ao escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio,
no Rio de Janeiro.
O texto da lei prevê
o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para
os trabalhadores da área cultural.
Está previsto ainda o
pagamento de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas
e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.
Esse subsídio mensal
terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos
pelos gestores locais.
Foto: © Leonardo
Sá/Agência Senado
Fonte: Agência Brasil
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