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Fundeb foi desconfigurado e privatizado pela base de Bolsonaro na Câmara, avalia CNTE

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação avaliam que o Fundeb foi totalmente desconfigurado em Projeto de Lei (PL) 4.372/2020, que o regulamenta. Para as entidades, o texto aprovado na noite desta quinta-feira (10) por 311 votos a 131 é inconstitucional e ameaça o cumprimento do piso nacional do magistério e as políticas de valorização das carreiras na educação, representando sério risco ao ensino público brasileiro já tão fragilizado. A proposta segue para votação do Senado.

Ensino Público deverá ser ainda mais prejudicado ao perder recursos para a rede privada. (FOTO/ Valter Campanato/ ABR)

Seguindo na contramão da Emenda 108/2020, que colocou na Constituição o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, o PL permite parcerias com a iniciativa privada que, na prática, não passam de transferência de recursos do próprio fundo para financiar a rede particular de ensino técnico, infantil e escolas filantrópicas, entre outras.

A CNTE destaca que o PL permite convênios irrestritos com creches, pré-escolas e instituições privadas que oferecem educação especial. E autoriza a reserva de 10% das vagas do ensino fundamental e médio para a rede particular, inclusive as mantidas por entidades confessionais (ligadas a igrejas) e beneficentes. “Aquelas que fazem filantropia com recursos públicos no país”, destaca a confederação, em carta aberta à população.

Além disso, passa para a iniciativa privada atividades extracurriculares oferecidas no contraturno escolar. Por essa medida inédita na educação brasileira, organizações comunitárias, confessionais e filantrópicas poderão abocanhar mais 30% do custo-aluno do Fundeb.

Retrocesso no Fundeb

Conforme a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que atuou diretamente na aprovação da emenda que tornou o Fundeb permanente, o PL desrespeita a Constituição Federal de 1988 e o pacto democrático pelo direito à educação.

Ao abrir espaço para convênios e o aprofundamento de privatizações, o PL contraria a Constituição Federal. “Os parágrafos 3⁰ do artigo 212 e o 1⁰ do artigo 213 asseguram a universalização da oferta de ensino público, com padrão de qualidade e equidade conforme previsto no Plano Nacional de Educação”, diz em nota entidade que agrega diversas entidades da sociedade civil que defendem a educação pública gratuita e de qualidade para todos.

A Campanha considera que, com o financiamento de profissionais das redes privadas com verbas do Fundeb, faltarão recursos para o pagamento dos profissionais das redes públicas – que já ganham salários 24% menores que os com a mesma formação, mas trabalham na rede privada. Assim, a regulamentação da emenda amplia a precarização da educação.

Exceção

No entanto, destacou aspectos da emenda 108/2020, que representa uma vitória e um grande avanço para a educação brasileira ao ampliar recursos e aprimorar a sua distribuição, além de instituir o Custo AlunoQualidade como referência e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica como avaliação.

A CNTE lembra que os municípios, especialmente os menores, serão gravemente afetados com a redução de receitas do Fundeb com a transferência para a iniciativa privada. E conclama gestores, trabalhadores, estudantes e comunidade escolar a rejeitar os retrocessos impostos pela Câmara e pressionar o Senado para reverter os pontos do novo Fundeb que tanto prejudicarão a educação pública.

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