Entre 15 de dezembro de 2020 e 4 de janeiro de 2021, as festas realizadas nas residências no Ceará deverão ter, no máximo, 15 pessoas, incluindo moradores e colaboradores. A determinação foi estabelecida pelo Decreto 33.845/2020, publicado sexta-feira (11), pelo Governo do Estado. A norma especifica as medidas preventivas a serem adotadas durante o fim de ano, para o controle da Covid no Estado.
Nos condomínios, determina a regra, deve constar a capacidade máxima das
respectivas unidades em local de fácil visualização. Além disso, estão vetadas
as festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e
mistos.
O Decreto também suspende, nesse intervalo de tempo, “quaisquer eventos
sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados
no Estado”. Também está proibida a realização pelos entes públicos de festas de
Réveillon. Os eventos só poderão ocorrer de forma virtual.
Conforme o decreto, os estabelecimentos e a população “deverão se
adequar às medidas especiais estabelecidas” na tentativa de “reforçar as ações
de combate à pandemia, buscando evitar aglomerações e fortalecer as medidas de
isolamento no período de fim de ano”.
Uma das justificativas para o maior rigor, conforme o Governo são “os
números mais recentes da Covid-19 observados no Estado, tornando necessária a
intensificação e, sobretudo, a conscientização das pessoas para a importância
das medidas de isolamento social”, isto, considerando ainda a proximidade do
fim do ano, em que é esperado aumento da circulação e da aglomeração de pessoas
no comércio e em eventos, ambientes propícios à proliferação da doença.
Foto: Reprodução
Fonte: Diário do Nordeste
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