O policial militar aposentado Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos e oito meses pela morte da ex-namorada Mércia Nakashima, em 2010, e que estava em prisão domiciliar, se apresentou à polícia na madrugada deste sábado (5), para voltar a cumprir pena na cadeia.
O mandado de
prisão foi expedido pela Justiça nesta sexta-feira (4). O condenado cumpria sua
pena em prisão domiciliar, desde 25 de agosto, alegando ser do grupo de risco
para a Covid-19.
A liminar que
autorizava Mizael a cumprir a pena em casa foi revogada pelo STJ (Superior
Tribunal de Justiça), conforme decisão publicada na quarta-feira (2).
Em um vídeo
gravado na madrugada deste sábado, Mizael aparece em frente ao Presídio Romão
Gomes, da Polícia Militar, na zona norte de São Paulo, e diz que havia se
apresentado ali para cumprir pena a pena, mas “que não foi recebido”.
“Como sou
policial militar aposentado estou aqui no Romão Gomes há 40 minutos mas não estão
recebendo a gente”, afirmou no vídeo.
Segundo seu advogado de defesa, Raphael Abissi Bichara Abi Rezik, Mizael foi
depois para uma delegacia e acabou voltando para o presídio da PM, onde aguarda
transferência para a penitenciária de Tremembé (147 km de SP).
A Secretaria
da Segurança Pública confirmou as informações. Segundo a pasta, Mizael foi
levado por policias militares do 43º BPM/M ao 20º Distrito Policial (Água
Fria). “Na delegacia, foi cumprido mandado de prisão”, diz, em nota.
“Oficializada sua captura, o detido foi encaminhado ao IML, onde permanece
preso aguardando transferência ao sistema prisional”, afirma.
Retorno
A decisão da
volta de Mizael para a cadeia é do ministro do STJ Sebastião Reis Júnior. “Ele
(Mizael) está no grupo de risco (da Covid-19). Por causa da pandemia, que é
público e notório que está novamente aumentando o registro de infecções. Ele
prefere permanecer em casa isolado, para não pegar o vírus”, afirmou o advogado
de defesa, que recorreu sem sucesso da decisão.
O ministro entendeu
que pelo fato de Mizael ter sido condenado por um crime hediondo (homicídio
triplamente qualificado), ele não teria direito à prisão domiciliar. O tribunal
superior ainda argumenta que o condenado cumpria pena na penitenciária “Doutor
José Augusto César Salgado”, em Tremembé , presídio que não conta com
superlotação, dificultando eventual infecção pela Covid-19.
“Há
informação de que ele fazia tratamento e acompanhamento regular na unidade
prisional, inexistindo comprovação de fatores que demonstrem a impossibilidade
de continuidade do tratamento dentro do estabelecimento prisional”, diz trecho
do parecer do ministro.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, até esta quarta-feira, 371
presos cumpriam pena em Tremembé. O local conta com 408 vagas disponíveis.
Com a decisão
do STJ, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Fórum de Taubaté (140 km de
SP), determinou, por volta das 17h desta sexta para que qualquer autoridade
“prenda e recolha à cadeia pública” Mizael Bispo de Souza. O condenado disse no
vídeo que ele mesmo imprimiu o mandato de prisão.
“A defesa
respeita a decisão (do ministro) apesar de discordar. Há quase quatro meses foi
entendido que ele (Mizael) poderia ficar em prisão domiciliar, conforme toda
documentação entregue para o pedido da liberdade”, disse o advogado, nesta
quinta-feira (4) ao Agora, após recorrer da decisão do STJ.
“Desde que
meu cliente saiu da unidade (prisional), ele cumpriu rigorosamente as decisões
judiciais e sempre está à disposição da Justiça”, ainda pontuou o defensor de
Mizael.
Relembre
Mizael foi
condenado em março de 2013 pelo assassinato da ex-namorada e advogada Mércia
Nakashima. Ambos eram sócios em um escritório de advocacia e namoraram por
cerca de quatro anos, quando terminaram o relacionamento em setembro de 2009.
Mércia
desapareceu em 23 de maio de 2010, quando foi vista com vida pela última vez na
casa de parentes em Guarulhos (Grande SP). O corpo dela foi localizado em 11 de
junho por um pescador, na represa Atibainha, em Nazaré Paulista (64 km de SP).
Mizael foi
denunciado e condenado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com
emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e
também por ocultação de cadáver.
Fonte: O Tempo
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