Aprovada pelo Congresso Nacional no mês de novembro, a Reforma da Previdência completa hoje (12) um ano de sua promulgação.
Entre as mudanças trazidas pela reforma do sistema
previdenciário estão a instituição de novas idades de aposentadoria, novo
tempo mínimo de contribuição, regras de transição para quem já é segurado, de
novas alíquotas de contribuição para a Previdência, entre outras mudanças.
A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida. A regra
aprovada prevê que a pensão será equivalentes 50% do valor da aposentadoria do
segurado, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o
máximo de 100%.
Na avaliação do Ministério da Economia, a reforma aproxima as regras
aplicáveis aos dois principais regimes públicos e obrigatórios: o Regime Geral
de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da
União.
Outro mudança instituída pela reforma é a de que os entes federativos
que possuem RPPS deverão instituir regime de previdência complementar e adotar
o teto de benefícios do RGPS no prazo de até 2 anos.
Segundo a pasta, “a obrigatoriedade de instituição de previdência
complementar implica que novos servidores dos RPPS dos entes subnacionais terão
o mesmo “teto” que os trabalhadores vinculados em RGPS, com impactos positivos
do ponto de vista fiscal e distributivo.”
Foto: © Arte EBC
Fonte: Agência Brasil
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