O juiz Fernando Marcelo Mendes, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido das Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e da Organização Nacional de Cegos do Brasil para proibir a produção e distribuição das cédulas de R$ 200 e determinar a imediata retirada de circulação das notas.
O magistrado considerou que se autorizada, a medida “traria impacto
significativo nos meios de pagamento em papel moeda disponíveis à sociedade
brasileira em momento de crise sanitária e econômica mundial”.
Segundo as Defensorias e a ONCB, a inclusão da cédula que não segue o
padrão de diferenciação no seu tamanho representa um retrocesso, no que diz
respeito aos direitos de parcela da população, em desrespeito à Convenção
Internacional Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de
Inclusão, além de caracterizar discriminação por parte da Administração
Pública.
Os autores da ação sustentam ainda que “o Banco Central do Brasil
decidiu eliminar o padrão diferenciado da nova cédula de modo antidemocrático”,
além de apontarem o descumprimento à Lei de Acesso à Informação por não ter
sido disponibilizada informação sobre o processo de contratação das novas
cédulas, bem como quanto aos motivos da decisão que determinou sua produção e
não adoção do tamanho diferenciado.
Em resposta às acusações, o Banco Central informou à Justiça Federal
paulista que em razão da ‘extrema urgência e necessidade’ da produção da cédula
de R$ 200 foi necessária a utilização do pré-projeto de cédula já concebido
quando as outras notas da segunda família do real foram lançadas em 2010, bem
como a utilização da linha de produção da cédula de R$ 20 – “sob pena de se
prejudicar a meta de produção a ser alcançada para satisfazer o valor
financeiro de dinheiro em espécie demandado pela população” em razão do auxílio
emergencial.
Foto: Reprodução
Fonte: Portal R7
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