O Ministério da Cidadania publicou, no Diário Oficial da União de hoje (27), portaria com detalhes sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982.
Segundo a portaria, a primeira parcela (ciclo 5) do auxílio será paga a
partir do dia 30 de novembro aos elegíveis nos procedimentos de contestação via
plataforma digital; via endereço eletrônico da Dataprev; e para aqueles que
tiveram o pagamento reavaliado em novembro de 2020, decorrente de atualizações
de dados governamentais e verificações por meio de bases de dados oficiais.
Já os créditos do ciclo 6 (segunda, terceira, quarta e quinta parcelas
do auxílio emergencial) serão disponibilizados entre os dias 13 e 29 de
dezembro.
O dia exato para recebimento do benefício varia em função do mês de
nascimento do beneficiário. Para saber o dia em que os valores serão
depositados, veja o anexo da portaria no link.
Saques
A fim de evitar aglomerações em agências bancárias, o mês de nascimento
do beneficiado foi também o critério adotado para saques em dinheiro – neste
caso, entre 19 de dezembro de 2020 e 27 de janeiro de 2021, tanto para o ciclo
5 como para o 6.
Segundo a portaria, eventuais saldos existentes nas poupanças sociais
digitais serão transferidos automaticamente para a conta em que o beneficiário
houver indicado por meio da plataforma digital.
Criado em abril pelo governo federal, o auxílio emergencial, pago em
cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães solteiras, foi estendido até
31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) 1000. O auxílio emergencial
extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães
chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.
Quanto aos beneficiários do Bolsa Família, eles recebem o valor do
programa complementado pela extensão do auxílio emergencial em até R$ 300 ou R$
600 para mães solteiras.
Fonte: Agência Brasil
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