- Tirar passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de
função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União,
dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias;
No próximo domingo (15/11), todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, e legalmente capaz serão obrigados a votar. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Quem descumprir a regra pode perder diversos
direitos civis (veja abaixo), caso não regularize a situação na Justiça
Eleitoral.
A partir deste ano, porém, o voto poderá ser justificado por um aplicativo no celular. Um dos motivos para justificar o voto é estar fora dos limites geográficos da sua cidade (domicílio eleitoral) no durante a eleição. A votação vai ocorrer das 9h às 17h no horário local de cada Estado.
O Tribunal Superior Eleitoral afirmou ainda
que "não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação
pela covid-19". E que as medidas de segurança tomadas durante a votação,
como uso de máscara, distribuição e uso de face shield pelos mesários "são
capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas
contaminadas".
Em caso de ausência na votação, o eleitor terá
60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
A justificativa deve ser feita, segundo o TSE,
preferencialmente pelo aplicativo e-Título — disponível nas plataformas
"Google Play" e App Store". Quem não puder usar o aplicativo,
que possui uma ferramenta de georreferenciamento, terá de preencher o
formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pelo site do TSE ou procurar o cartório
eleitoral mais próximo.
O aplicativo permite ainda a emissão uma via
digital do título de eleitor, além de permitir a emissão da certidão de
quitação eleitoral e crimes eleitorais. Também é possível emitir a guia para o
pagamento de multas por ausências não justificadas em eleições ou trabalhos
eleitorais.
O eleitor que está no exterior e tem inscrição
eleitoral no Brasil também poderá justificar o voto pelo aplicativo e-Título no
dia da eleição. Depois das eleições, ele poderá apresentar o requerimento de
justificativa pelo sistema da Justiça Eleitoral.
O primeiro candidato a ser escolhido nas
eleições do próximo domingo é o vereador, com cinco dígitos. Após confirmar o
voto, o eleitor deverá teclar os dois dígitos para prefeito.
As eleições do próximo domingo vão escolher
prefeito e vereadores. A apuração começa imediatamente após o fechamento das
urnas.
No dia da votação, é necessário levar
documento de identificação com foto, como CNH ou RG. Aplicativos como a CNH
digital ou e-Título também são válidos.
Punição para quem não justifica
Quem não votar e não justificar a ausência não
poderá, de acordo com o 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de
1965:
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia
mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas
de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço
militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a
Res.-TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a
que estiver subordinado.
Eleições na pandemia
O TSE tomou uma série de medidas para evitar a
proliferação do coronavírus durante as eleições deste ano.
A primeira delas foi definir um horário
preferencial de votação para idosos. Quem tem mais de 60 anos poderá votar
preferencialmente das 7h às 10h.
Todas as seções terão álcool em gel que será
oferecido a todos os eleitores antes e depois de votar.
Se a pessoa estiver com febre ou tiver
contraído covid-19 nos 14 dias antes da votação deve ficar em casa. O órgão
ainda orienta para que os eleitores levem uma "cola" com o número dos
candidatos anotados para evitar atrasos e filas.
Em todas as seções será obrigatório o uso de
máscaras. No local de votação deverá ser respeitada uma distância mínima de 1
metro entre as pessoas.
A recomendação é que cada eleitor leve sua
própria caneta para evitar contato com objetos usados por outras pessoas.
A Justiça Eleitoral afirmou que o eleitor que tiver febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 no período de 14 dias antes da votação deve ficar em casa. Mas quem deixar de votar por esse motivo terá de apresentar um documento, como atestado ou declaração médica.
- MSN
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