A candidata do PODEMOS em Barbalha, Maria das Dores, que não teve se quer o seu próprio voto pode levar à cassação de todos os candidatos a vereador que fizeram parte da chapa. Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O debate no TSE se deu em torno das eleições municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI), na qual ficou comprovada fraude de duas coligações no preenchimento de cota por gênero. Cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores se provaram fictícias.
Prevaleceu entendimento do
relator, ministro Jorge Mussi. Para ele, se tratando de eleições proporcionais,
sem as candidaturas laranjas os partidos não teriam conseguido cumprir as exigências
necessárias para participar do pleito. O ministro votou por cassar todos os
candidatos eleitos pela coligação na eleição proporcional, ainda que esses não
tenham participado da fraude. "A fraude da cota de gênero implica a
cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações
proporcionais. A gravidade dos fatos é incontroversa", disse.
A informações é de que o esposo
da candidata que zerou em votos foi candidato também também pelo mesmo partido,
o que aumenta a possibilidade de fraude com uma candidatura
"laranja". Caso se comprove a candidatura laranja, dois vereadores
eleitos correm sérios riscos de perder o mandato, são eles, o vereador Tacio
Honorato e Véi Dê, ambos do PODEMOS.
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