Se eleição trata-se de um processo de escolha para o eleitorado, para os políticos - especialmente os vereadores - envolve muitos cálculos matemáticos. Depois que todos os votos são registrados pelas urnas da Justiça Eleitoral, entram em cena os quocientes eleitoral e partidário. Também são contabilizados os votos válidos e descartados, os brancos e nulos.
No fim dos cálculos, nem sempre o
candidato com maior número de votos é eleito, o que gera confusão na cabeça de
alguns eleitores, mas faz sentido dentro do sistema proporcional. Quem explica
a lógica por trás disso é o quociente eleitoral, cálculo que leva em
consideração os votos válidos para definir a quantidade mínima de eleitores que
um candidato precisa obter para garantir a vaga.
Para este ano, mudanças na
legislação eleitoral simplificaram a aplicação do valor, já que antes também
era preciso levar em conta as coligações partidárias antes de definir quais
postulantes estavam eleitos. Para evitar que votos destinados ao candidato de
um partido elegesse nomes de outra sigla, a emenda constitucional 97/2017
extinguiu as alianças partidárias nas eleições proporcionais.
Desta vez, cada partido disputa
apenas com seus próprios candidatos. Para entender melhor como fica a escolha
dos prefeitos e vereadores, os cálculos envolvidos nisso e todo o sistema
eleitoral nas eleições municipais, o Diário do Nordeste explica cada uma dessas
questões levadas em conta.
1. Votos válidos
São contabilizados tanto
para a eleição de prefeitos como para a de vereadores apenas os votos válidos,
ou seja, quando o eleitor vota na legenda ou nominalmente no candidato.
2. E os votos brancos ou
nulos? Os votos nulos ou brancos são desconsiderados em todos os cálculos
feitos para a determinação de quem serão os candidatos eleitos. Uma eleição não
pode, por exemplo, ser anulada se tiver mais votos brancos do que válidos, porque
só serão contabilizados os válidos.
3. Sistema Majoritário Os
prefeitos são eleitos a partir do sistema majoritário. Nele, vence a eleição
quem obtiver a maioria absoluta dos votos - ou mais de 50% dos votos válidos -
ganha as eleições. Quando isto não ocorre no primeiro turno, os dois candidatos
mais votados concorrem ao segundo turno. Versus Sistema Proporcional Os
vereadores são eleitos por meio do sistema proporcional. Nele, não basta o
candidato ser bem votado. Cada partido precisa alcançar um mínimo de votos para
eleger um candidato, o quociente eleitoral. Depois disso, os vereadores eleitos
serão escolhidos dentro do partido por meio do quociente partidário.
> Então, como são eleitos
os vereadores?
4. Quociente eleitoral
Em uma eleição proporcional,
o eleitor vota, antes de tudo, no partido. E para determinar quantas cadeiras
cada partido terá, é feito o cálculo do quociente eleitoral. Nele, é dividido o
total de votos válidos pelo número de cadeiras da Câmara Municipal de cada cidade.
Exemplo: Se foram 100 mil
votos válidos na Cidade A e na Câmara Municipal existem dez vagas para eleitor,
o quociente eleitoral será 10.000 votos.
5. Quociente
partidário
Então, quantas cadeiras cada
partido vai ter? Para saber isso, é preciso determinar o quociente partidário.
Nele, o número de votos de cada partido (votos de legenda + votos nominais) é
dividido pelo quociente eleitoral. Qualquer casa decimal deve ser desprezada no
resultado.
Exemplo: Voltemos a Cidade A.
Nela, três partidos concorrem às eleições para vereador: Partido Fogo, Partido
Água e Partido Terra. (Podemos usar ícone) O Partido Fogo teve 40 mil votos, o
Água teve 35 mil votos e o Terra teve apenas 15 mil votos. Dividindo cada um
desses números pelo quociente eleitoral de 10 mil votos, temos o
resultado:
Partido Fogo: 4
vereadores
Partido Água: 3 vereadores
Partido Terra: 1 vereador
6. E as vagas que
sobram?
Nem sempre, a divisão das cadeiras
a partir do quociente partidário resulta em um número fechado, deixando vagas
não preenchidas. Para saber quem fica com as cadeiras restantes é feito o
“cálculo das sobras”. Esse é um pouco mais complicado. Desta vez, divide-se o
total de votos do partido pelo número de cadeiras que a legenda já conquistou
mais um. Quem obtiver a maior média, conquista a vaga. Exemplo: Na Câmara
Municipal da cidade fictícia A, oito cadeiras já foram ocupadas pelos três
partidos. Portanto, são duas vagas ainda na disputa. Para determinar quem fica
com a primeira cadeira, vamos às divisões:
Vaga 1
Partido Fogo: 40 mil dividido por
5 (4 vagas já conquistadas + 1) = Média de 8 mil
Partido Água: 35 mil dividido por
4 (3 vagas conquistadas + 1) = Média de 8.750
Partido Terra: 15 mil dividido por
2 (1 vaga conquistada + 1) = Média de 7.500
Portanto, o Partido Água
conquista a primeira vaga de sobra, somando quatro vereadores eleitos. Para
saber quem ficará com a segunda vaga que sobrou, o cálculo é refeito a partir
do novo número de vagas de cada partido.
Vaga 2
Partido Fogo: 40 mil dividido por
5 (4 vagas já conquistadas + 1) = Média de 8 mil
Partido Água: 35 mil dividido por
5 (4 vagas conquistadas + 1) = Média de 7 mil
Partido Terra: 15 mil dividido por
2 (1 vaga conquistada + 1) = Média de 7.500
Portanto, o Partido Fogo
conquista a segunda vaga de sobra, somando cinco vereadores eleitos. A Câmara
Municipal da Cidade A fica assim: Partido Fogo: 5 vereadores, Partido Água: 4
vereadores, Partido Terra: 1 vereador
7. Existe mínimo de
votos?
Na eleição para prefeitos,
não existe mínimo de votos para os prefeitos serem eleitos, desde que haja pelo
menos um voto válido. É necessário apenas que o candidato tenha conquistado
mais de 50% de votos válidos. Já na disputa para vereador, foi estabelecido
que, para ser eleito, o candidato precisa ter obtido, pelo menos, 10% do
quociente eleitoral. Portanto, se o quociente eleitoral é de 10 mil votos, o
candidato precisa ter tirado pelo menos 1 mil votos para poder ocupar a cadeira
na Câmara.
8. E, no fim, quem é
eleito?
Definido o número de
cadeiras que cada partido irá ocupar para a próxima legislatura, irão ocupar as
vagas os vereadores mais votados de cada legenda.
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