O Governo Federal, em publicação no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26), reconheceu o estado de calamidade pública no Ceará em razão da pandemia da Covid-19. A portaria assinada pelo titular da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Lucas Alves, é a segunda que a União publica para reconhecer o estado de calamidade no Estado devido à crise sanitária. O primeiro reconhecimento foi em abril. A norma atual deve vigorar até abril de 2021.
O reconhecimento deve durar até abril de 2021 e estabelece uma situação jurídica especial que facilita a execução de socorro à população, enquanto há uma situação de anormalidade.
Foto: Helene Santos
O estado de calamidade que já havia sido decretado pelo governo estadual em abril e reconhecido pelo governo federal, à época, foi reiterado em Decreto Estadual 33.773 do dia 16 de outubro de 2020 pelo governador Camilo Santana. Na norma, o governo estadual explica que o vigor do reconhecimento anterior chegou ao fim mas há “a permanência da situação de anormalidade provocada pela pandemia da Covid-19 no estado do Ceará”.
O estado de calamidade estabelece uma situação jurídica especial que busca, dentre outros, facilitar a execução por parte da gestão pública das ações de socorro à população, enquanto há uma situação de anormalidade.
Na prática, significa que, devido à crise sanitária, para custear as ações de combate à pandemia,
a gestão estadual fica desobrigada, enquanto vigorar a portaria, a cumprir as
metas fiscais. Além do Ceará, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional,
a Bahia também teve o estado de calamidade reconhecido nesta segunda-feira.
A medida, explica o órgão, garante aos estados a antecipação de
benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de
empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso,
pequenos empreendedores, cooperativas e informais em estados de calamidade
podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais.
DN
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