Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que desejam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda interna, em seus respectivos partidos políticos. A propaganda intrapartidária é a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas plataformas de campanha aos dirigentes e delegados do partido, que escolherão os candidatos à disputa eleitoral de novembro próximo em convenções partidárias.
Clique na imagem para ampliar.
Regras
O período de pré-candidaturas é
regido por regras que precisam ser seguidas à risca, e seu descumprimento pode
gerar punição. O pedido de votos aos correligionários é autorizado apenas no
ambiente interno do partido.
Segundo a Resolução do TSE
23.610/19, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de
2020, a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e
cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. Já o
uso de rádio, televisão e outdoor é terminantemente vedado, podendo
caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Registro
Concluída a convenção - cujo
prazo final para realização é amanhã - e definidos os candidatos, os partidos
políticos e as coligações devem formalizar os pedidos de registro de
candidatura até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h, da
mesma data, presencialmente.
Agência Brasil
0 Comentários