Os processos disciplinares contra policiais militares por participação no motim de fevereiro deste ano no Ceará estão suspensos até a formação de nova comissão externa para acompanhar os casos, segundo o Ministério Público Federal (MPF). A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) nega a decisão e afirma que analisa o pedido.
A recomendação foi feita pela atual comissão externa designada para
acompanhar os processos, formada por membros do MPF, do Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), da Defensoria Pública do Ceará (DPE) e da Ordem dos
Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE).
A ata da reunião, que contou com a assinatura da CGD, do MPF e dos
demais órgãos, traz que "após exposições de motivos e debates, ficou
deliberado oficiar as instituições de origem dos membros da comissão para
indicar representantes com a finalidade de compor a respectiva comissão".
"Deliberou também que, em decorrência da nova composição da
comissão externa, ficarão os processos suspensos até a publicação em Diário
Oficial do Estado, devendo os procedimentos da Capital ser sorteados novamente,
na presença dos membros da comissão externa a ser publicada", completa.
Porém, a CGD, em nota, alega que "instaurou processos
administrativos disciplinares em desfavor dos militares identificados por
participação no motim no início de 2020. Além disso, as sugestões apresentadas
por membros da comissão externa - que inclui Ministério Público Estadual (MPE),
Defensoria Pública do Ceará (DPE) e Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do
Ceará (OAB) - estão sendo analisadas pela pasta".
Pedidos da Comissão
Segundo o MPF, a Controladoria deve fazer a publicação de novo decreto
de constituição da comissão externa, já que o decreto anterior deixou de
incluir nomes de representantes que haviam sido indicados para compor o grupo.
O procurador de República, Oscar Costa Filho, explica que as regras
procedimentais reguladas por portaria da CGD que trata do motim deveriam ter
sido objeto de apreciação prévia de todos os membros da comissão.
Para o procurador, a comissão deve fiscalizar e deliberar previamente
sobre os critérios objetivos de distribuição dos procedimentos, "em
específico no que tange à aleatoriedade e equitatividade necessárias e
basilares do juízo natural".
Além disso, a comissão recomendou que os processos que tramitam no
interior do Ceará, que foram transferidos para Fortaleza, sejam julgados em
cidades interioranas, já que a CGD tem polos em Sobral e Juazeiro do Norte.
Conforme o procurador, a transferência de processos estava "usurpando a
competência de comissões julgadoras da CGD instaladas em Sobral e Juazeiro,
violando o princípio do Juízo Natural".
Por G1 CE
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