Em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o calendário eleitoral de 2020 sofreu algumas alterações para se adequar ao atual momento do país. De acordo com o coordenador de planejamento, estratégia e gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), Marcelo Gerard, as novas datas tratam de um espelhamento da realidade brasileira a fim de garantir mais segurança aos eleitores.
Dentre o conjunto de
mudanças, Marcelo Gerard explica que o registro de candidatura para o cargo de
vereador ou prefeito deve ser realizado até o dia 26 de setembro. “Esses
pedidos de registro de candidatura são feitos pelos partidos políticos aos
juízes eleitorais”, afirma Gerard. Na prática, somente após esse registro é que
começa o início da propaganda eleitoral.
Até essa homologação, os
postulantes ao cargo de vereador, por exemplo, são chamados de
‘pré-candidatos’. “Estamos no período de pré-candidatura ainda, que é quando há
o interesse por parte de alguém em concorrer a um cargo político”, salienta.
Neste período Gerard diz que é proibido pedir diretamente o voto ou divulgar
algum número eleitoral.
Ainda segundo Gerard,
entre os dias 31 de agosto de 16 de setembro ocorrem as convenções partidárias.
“Elas são realizadas para definição de coligações e escolha dos candidatos. As
convenções podem ocorrer por meio virtual”, afirma. Sendo assim, com os
candidatos escolhidos pelos partidos, o próximo passo é registrar as
candidaturas junto à Justiça Eleitoral. O prazo vai do dia 31 de agosto a 26 de
setembro. “E já a partir do dia 27 de setembro começa a propaganda eleitoral,
inclusive na internet”, destaca Gerard.
Veja abaixo como ficou o
calendário eleitoral de 2020
31 de agosto a 16 de
setembro: Realização das convenções partidárias para definição de coligações e
escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual. Lembrando
que em 2020 as coligações só podem ocorrer na disputa majoritária (para
prefeitos).
31 de agosto a 26 de
setembro: Período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a
Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração
do plano de mídia.
27 de setembro: Início da
Propaganda Eleitoral (inclusive na internet).
9 de outubro
Início da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno.
15 de novembro: 1º turno
das eleições.
20 de novembro
Início da propaganda no
rádio e televisão para o segundo turno.
29 de novembro: 2º turno
das eleições.
15 de dezembro: Último
dia para entrega das prestações de contas.
18 de dezembro: Prazo
final para diplomação dos eleitos.
Por: João Paulo
Schneider-infonet.com.br
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