A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) abriu Procedimento Administrativo-Disciplinar (PAD) contra um delegado de Polícia Civil condenado por estupro de vulnerável continuado. Os crimes teriam ocorrido entre 2005 e 2006. A vítima era a própria filha dele, que tinha apenas cinco anos de idade quando começou a ser abusada sexualmente. A identidade do condenado pela Justiça, da criança e a localização onde ocorreu o crime serão preservados em razão do grau de vulnerabilidade e para não permitir qualquer tipo de identificação das vítimas.
O delegado foi sentenciado a 23 anos e quatro meses de reclusão, com
regime inicialmente fechado, além da perda do cargo na Instituição. O processo
tramita em segredo de Justiça. As dúvidas sobre os estupros cometidos por ele
foram levantadas a partir da atuação do Núcleo Estadual de Enfrentamento à
Violência Contra Crianças e Adolescentes, da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social (STDS) do Estado. Uma equipe de psicólogos intensificou
atendimentos à criança, após ela rejeitar por repetidas vezes a presença do pai.
A menina manifestou ainda, por meio de um bilhete, que desejava não mais
vê-lo e pediu, inclusive, que ele fosse preso pela Justiça. A criança chegou a
fazer um desenho para o Núcleo de Enfrentamento apontando o pai atrás das
grades. Os psicólogos, então, após algumas sessões com a garota, enviaram
informe à Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca).
No documento encaminhado à investigação, os profissionais apontaram que
a menina passou a não aceitar mais ficar sozinha com o pai, insistindo para que
a mãe a levasse quando saía. Após descobrir os abusos sexuais cometidos pelo
marido, a esposa pediu a separação judicial.
Durante o processo de separação, ficou acertado que o condenado poderia
ver a filha a cada 15 dias em um local definido pelo Conselho Tutelar. Contudo,
a criança hostilizava as visitas e, por isso, passou a contar o que ele fazia.
Em uma das ocasiões, a garota afirmou que, durante os abusos, o delegado dizia
que, se ela contasse o que acontecia em casa, ele bateria em sua mãe.
Quando a ação acerca dos abusos sofridos pela filha do delegado foi
iniciada, em 2008, o policial já estava sendo investigado por outro caso de
estupro de vulnerável. A diferença é que a vítima havia sido sua enteada, que
tinha 12 anos quando o crime aconteceu. O modus operandi, conforme as
investigações, era o mesmo: ele esperava a mãe da criança sair para poder se
aproveitar sexualmente.
A menina afirmou em depoimento que o padrasto ia ao seu quarto, sempre
na ausência da mãe, e a obrigava a cometer atos libidinosos. Caso ela se
negasse ou contasse o que acontecia, ele dizia que mataria ambas. Os crimes
ocorreram até a menina ir morar com a avó.
A defesa
De acordo com o advogado Leandro Vasques, que atua na defesa do policial
civil condenado durante a fase recursal, "o delegado afirma sua
indiscutível inocência, sendo a acusação fruto de uma perseguição familiar com
interesses patrimoniais escusos", disse, em nota enviada.
Conforme o criminalista, em razão de o processo tramitar em segredo de
Justiça, "não pode tecer maiores esclarecimentos sobre o seu andamento -
tampouco acerca dos fatos ali discutidos". A defesa sustenta que "a
Justiça não pode ser feita em praça pública, fora de um espaço adequado à
discussão e sem que se observem todos os mecanismos do devido processo
legal".
Além disso, Leandro Vasques afirmou que aguarda que o desfecho judicial "restabeleça a verdade e preserve a liberdade" do delegado condenado. O advogado ainda acrescentou que não tomou conhecimento de nenhum processo administrativo iniciado no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina.
Fonte: Diário do Nordeste.
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