Com a proximidade das Eleições Municipais de 2020, cujo primeiro turno acontecerá no dia 15 de novembro, candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos a alguns prazos eleitorais que se iniciam neste sábado (26).
A partir desta data, cartórios eleitorais e secretarias
dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.
Devido a tal fato, a partir deste dia, os prazos processuais relativos aos
feitos das Eleições de 2020 – com exceção dos submetidos ao procedimento do
artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 –
não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.
De 26 de setembro até 18 de dezembro de 2020, o mural
eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados
para as comunicações da Justiça Eleitoral em processos de registro de candidatura,
em representações, reclamações e direito de resposta e em prestações de contas,
observadas as regras específicas das resoluções respectivas.
O mural eletrônico é o
sistema oficial de publicação de intimações, notificações e comunicações
realizadas pelos cartórios eleitorais e pela Secretaria do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) no andamento de representações, reclamações e pedidos de resposta
previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei
das Eleições), de pedidos de registro de candidatura, bem como de prestação de
contas de candidatos eleitos, disciplinado pelas normas editadas pelo TSE
relativas aos pleitos regulares e suplementares.
Também neste mesmo período (de 26 de setembro a 18 de
dezembro), o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por
meio eletrônico e, dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem
publicados.
Ainda segundo o calendário eleitoral, a publicação dos
atos judiciais será realizada também de 26 de setembro a 18 de dezembro de
2020, em mural eletrônico, disponível no site do tribunal
eleitoral, com o registro do horário da publicação. Já os acórdãos serão
publicados em sessão de julgamento.
Plano
de mídia
Outro fato importante do calendário eleitoral que
acontece a partir deste sábado (26) é a convocação, pelos juízes eleitorais
responsáveis pela propaganda, dos partidos políticos e da representação das
emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, até 7 de outubro de 2020,
de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que
tenham direito.
Também começa amanhã o prazo para realizar o sorteio
para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes
de eventuais sobras de tempo, de acordo com o determinado pelos artigos 50 e 52
da Lei nº 9.504/1997.
*Com informações do TSE
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