A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 22, a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto seguirá para sanção do presidente da República.
Entre
as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por
pontos à gravidade da infração.
De
acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50
anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade
igual ou superior a 50 anos.
Já
a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou
mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais
que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão,
taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
UOL
0 Comentários