O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou nessa segunda-feira (24/08) que o Município de Juazeiro do Norte exonere 22 servidores que ocupam cargos comissionados de assessor jurídico em diversas Secretarias do Poder Executivo local. O MPCE requer que a exoneração e a posterior extinção dos cargos tornados vagos aconteçam em até 30 dias corridos, de modo a garantir a nomeação e posse dos aprovados no concurso público em vigência, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço desempenhado pela advocacia pública. Essa recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil Público 2020.1754-3.
De acordo com o promotor de Justiça André Barroso, a Lei Complementar
Municipal nº. 112/2017, que criou os cargos, é inconstitucional por não prever
suas atribuições, o que permitiria o ingresso no serviço público de pessoas
para realizar funções administrativas sem a prévia aprovação em concurso. Ele
lembra ainda que, atualmente, existem apenas dois advogados concursados na
Prefeitura de Juazeiro do Norte, e que, além dos 22 assessores jurídicos
comissionados, há ainda 16 procuradores também não selecionados por concurso
público trabalhando na Procuradoria do Município, o que já é objeto de
questionamento judicial desde 2015, em Ação Civil Pública movida pelo MPCE. O
processo de número 0103992-65.2015.8.06.0112 tramita na 2ª Vara Cível de
Juazeiro do Norte e aguarda o envio de documentos solicitados pelo Juízo à
Prefeitura para ser em seguida sentenciado.
Apuração de contratos temporários
Em ação ajuizada ainda em 22 de junho de 2020, a 14ª Promotoria de
Justiça de Juazeiro do Norte requer o cumprimento de uma decisão judicial
provisória que, a pedido também do Ministério Público, havia determinado desde
o final de 2017 não só a realização do concurso público por parte da Prefeitura
de Juazeiro do Norte, mas também o afastamento de profissionais contratados
temporariamente de diversas categorias, com a nomeação e posse dos aprovados
dentro das vagas. A ação 0550033-49.2020.8.06.0112 tramita na 1ª Vara Cível e
aguarda decisão da Justiça, podendo beneficiar aprovados de vários dos cargos
ofertados no Edital nº. 001/2019, como advogados, médicos, veterinários,
enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas,
psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, odontólogos, agentes
administrativos, entre outros.
Em outro procedimento ainda em trâmite na 14ª Promotoria, a Notícia de
Fato 2020.11633-0, o promotor de Justiça apura a possível preterição de
aprovados de outras áreas também por contratações temporárias indevidas, como
no caso de professores. A Promotoria solicitou informações como o quantitativo
total de contratados temporários na Prefeitura de Juazeiro do Norte, o número
de cargos de provimento efetivo vagos, os motivos que ensejaram a contratação precária
desses profissionais e o tempo pelo qual as mesmas já duram.
Já a Notícia de Fato 2020.13292-0 diz respeito à possível preterição de
aprovados para o cargo de contador, uma vez que a Prefeitura de Juazeiro do
Norte, desde 2017, viria renovando sistematicamente diversos contratos com a
mesma empresa terceirizada. O último contrato com a referida empresa data de 4
de junho de 2020, mesmo já havendo concurso público homologado abrangendo sete
vagas para contadores.
Acompanhamento de fases suspensas pela pandemia da Covid-19
O MPCE instaurou, ainda, o Procedimento Administrativo 2020.3378-7 para
acompanhar e fiscalizar as fases finais do concurso para agente municipal de
trânsito e guarda civil. Essas últimas etapas foram suspensas em razão da
pandemia de Covid-19 e os candidatos ainda precisam passar por exames médicos,
testes físicos e curso de formação.
Com a instauração do Procedimento Administrativo, a 14ª Promotoria de
Justiça tem como intuito estabelecer um canal de diálogo com a Administração
Municipal para garantir que o processo se dê de forma célere, transparente e
segura para candidatos e examinadores.
Outras Promotorias também acompanham o concurso
As ações e procedimentos relativos ao concurso público de 2019 também
são acompanhadas por outras Promotorias do MPCE. A 3ª Vara Cível de Juazeiro do
Norte acatou ação da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte e determinou
a suspensão parcial do concurso em relação aos cargos de Instrutor de Libras e
Professor PEB II – Libras, com a consequente proibição de nomeação dos
candidatos aprovados para os referidos cargos. A ação do MPCE foi fundamentada
em irregularidades ocorridas durante a realização envolvendo a não garantia de
direitos aos candidatos surdos ou com perda auditiva considerada que estavam
inscritos para os referidos cargos.
Em outra vertente, a 2ª Promotoria de Justiça, por meio da titular
Alessandra Monteiro, apura, na Notícia de Fato 01.2020.00010029-3, supostas
irregularidades quanto à convocação dos aprovados que concorreram a vagas no
concurso público de Juazeiro do Norte nas cotas para negros e pardos.
Foto: Prefeitura de Juazeiro do Norte
Fonte: MPCE
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