O exame laboratorial para detecção do novo coronavírus foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos obrigatórios de cobertura pelos planos de saúde em março, logo no início da pandemia. Na semana passada, a agência incluiu também o teste sorológico, que identifica os anticorpos do vírus.
O exame deve ser
feito por orientação médica. | Leopoldo Silva/ Ag. Senado
Segundo a Resolução
Normativa da ANS, o teste deve ser feito quando houver indicação médica e a
cobertura vale para clientes de planos de saúde com segmentação ambulatorial,
hospitalar ou referência. A orientação da agência reguladora é que o paciente
consulte a operadora do plano antes de procurar uma unidade de saúde, para ser
orientado sobre onde realizar o exame ou tratamento da doença.
O exame diagnóstico
previsto pela ANS é o do tipo pesquisa por RT – PCR, com diretriz de
utilização, e deve ser feito em pacientes considerados quadro suspeito ou
provável da doença, de acordo com a indicação médica.
Lembrando que os
procedimentos para o tratamento de covid-19 também são obrigatórios, como
consultas, internações, terapias e exames complementares, de acordo com a
cobertura do plano do beneficiário. Internação, por exemplo, não é obrigatória
na segmentação ambulatorial.
Anticorpos
Já o teste sorológico
para o novo coronavírus, do tipo pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, que
detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao
vírus, deve ser feito nos casos em que o paciente apresenta ou tenha
manifestado um dos dois quadros clínicos relacionados à covid-19.
O primeiro é a
síndrome gripal, com quadro respiratório agudo, sensação febril ou febre,
acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória. O
segundo é a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que gera desconforto
respiratório ou dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax ou
saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente, podendo ter também
coloração azulada dos lábios ou rosto.
Segundo a ANS, o
exame é feito com amostras de sangue, soro ou plasma. “Como a produção de
anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição
ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos
sintomas”, alerta a agência.
Este exame foi incluído
de forma extraordinária no Rol de Procedimentos da ANS para cumprir uma decisão
judicial.
A ANS orientada que
as operadoras disponibilizem em seus portais na internet as informações sobre o
atendimento e a realização do exame, além de oferecer canais de atendimento
específicos para esclarecer seus usuários sobre a doença.
Desde o início da
pandemia, a ANS recebeu 6.347 demandas ou reclamações relacionadas à covid-19.
Desse total, 44,16% foram referentes a tratamento ou exame, 37,21% sobre outros
tipos de assistência afetadas pela pandemia e 18,62% sobre temas não assistenciais.
A agência orienta os clientes a procurarem primeiro a operadora para resolver
qualquer dificuldade.
Operadoras
Segundo a diretora
executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Vera Valente,
o setor tem atendido imediatamente as resoluções normativas editadas pela ANS.
Porém, as empresas discordam da exigência dos exames de anticorpos.
“As operadoras de
planos e seguro de saúde associadas à FenaSaúde consideram que a cobertura dos
testes sorológicos IgA, IgG e IgM não é a melhor alternativa para os pacientes
com suspeita de covid, tampouco para o sistema de saúde suplementar. Tais
testes não têm a mesma precisão do exame RT-PCR, considerado padrão-ouro e já
coberto pelas operadoras desde março”.
Vera destaca que o
monitoramento da qualidade dos dispositivos diagnósticos publicado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária indica que dos 85 testes rápidos já liberados
pelo órgão regulador, 44,7% não possuem desempenho de acordo com o alegado pelo
fornecedor. “Além disso, conforme mostrou a revista científica BMJ, em
aproximadamente 34% dos casos os testes rápidos dão falso negativo”, afirma a
diretora.
Agência Brasil
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