Na Ação de Improbidade Administrativa nº 0002297-57.2014.8.06.0030, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o magistrado Francisco Eduardo Girão Braga, em decisão de 15 de julho de 2020, condenou o atual prefeito de Aiuaba, Ramilson Araújo de Moraes, por prática de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública.
Conforme ficou demonstrado na instrução, no ano de 2010, o gestor, que
também era prefeito de Aiuaba, autorizou que maquinários da
Prefeitura fossem utilizados para a construção de um parque de vaquejada e de
um açude em propriedade privada.
Em razão das irregularidades, o atual prefeito foi condenado por
prática de atos previstos nos Artigos 9º e 11 da Lei de Improbidade
Administrativa, com aplicação de sanção de suspensão dos direitos políticos
por oito anos, multa no valor de cinco vezes a sua
remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
fiscais, por dez anos.
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