O
dinheiro deverá ser empregado pelos partidos no financiamento de suas campanhas
nas eleições municipais deste ano. De acordo com o tribunal, 30% desses
recursos serão destinados às candidaturas femininas. O fundo é constituído por
valores do Orçamento da União em ano eleitoral.
O TSE
tem agora 15 dias para divulgar o valor a que cada legenda terá direito, de
acordo com o Artigo 16-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A Corte
Eleitoral já iniciou os cálculos para saber quanto cada partido receberá.
Após o
TSE definir a cota do fundo que caberá a cada partido, mediante solicitação a
cada uma das legendas, será feita a transferência dos recursos para uma conta
aberta pelo diretório nacional do respectivo partido para atender unicamente a
essa finalidade.
Os
recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente
depois de a sigla definir critérios para a sua distribuição. Esses critérios
devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção
executiva nacional da sigla, e precisam ser divulgados publicamente.
“As
verbas do fundo que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser
devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da
respectiva prestação de contas”, diz o TSE.
Por: CN7
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