Seu Crédito Digital - Já estão em
análise na Câmara dos Deputados projetos que visam prorrogar a concessão do
Auxílio Emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais. Conforme a Lei 13.982/20, o benefício será concedido por três meses (abril, maio e junho) para
trabalhadores cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio
salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários
mínimos. Confira mais detalhes nessa matéria.
Enquanto o Projeto de
Lei 2222/20, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), prorroga por mais três meses
o benefício, o PL 2283/20, apresentado por 51 dos 53 deputados da bancada do
PT, visa aumentar o período de concessão do auxílio emergencial para um ano.
De acordo com os
deputados do PT, o período de três meses previsto para o pagamento do auxílio
“não será suficiente diante da previsão de contaminação pela Covid-19 até julho
ou agosto”.
“Além disso, haverá um
período de transição entre o choque do isolamento e a efetiva retomada da
atividade, uma vez que o mercado de trabalho costuma ser o último a reagir em
momentos de crise”, afirmam.
O PL 2283/20 altera a
Lei 13.982/20 e prevê que, após o pagamento do auxílio por 12 meses. O período
de concessão do benefício poderá ser prorrogado novamente por ato do Poder
Executivo.
Problemas com CPF
Além disso, a ideia de
Wolney Queiroz com o PL 2222/20 também é “socorrer por período de tempo maior a
população mais carente”.
O deputado também quer,
com a proposta, resolver outro problema, na sua visão, da lei atual: “Muitos
brasileiros em dificuldade financeira e que têm direito ao recebimento do
auxílio estão tendo a assistência recusada, pois os respectivos CPFs estão
pendentes de regularização ou estão suspensos”, disse. Para o Wolney Queiroz, o
auxílio não pode deixar de ser pago nessas hipóteses.
O texto estabelece que
só não terá direito ao recebimento do auxílio o indivíduo que tenha seu CPF
cancelado. Alguns desses casos seriam, por exemplo, quando se constata
multiplicidade de CPFs, ou quando o CPF é declarado nulo por motivo de fraude.
Em ambos os casos, no entanto, é exigido que haja decisão administrativa ou
judicial nesse sentido.
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