A Justiça Federal do Rio
de Janeiro determinou neste sábado (28) que a peça publicitária "Brasil
Não Pode Parar" não deve circular em rádio, TV, jornais, revistas,
sites ou qualquer outro meio, sob pena de multa no valor R$ 100 mil a cada
infração.
Na liminar concedida
pela juíza Laura Bastos Carvalho consta que o governo não deve "sugerir
à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em
diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em
documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento".
A decisão veio a partir
de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.
A campanha "Brasil
Não Pode Parar" foi contratada após o decreto emergencial do
governo federal, o que permitiu que fosse realizada sem licitação. A peça teve
um custo de R$ 4,8 milhões e incentivava a população a seguir sua vida normal,
ignorando avisos de quarentena.
Na prática, a peça pede
que as pessoas desrespeitem as recomendações do Ministério da Saúde, que vem
pedindo o máximo de isolamento social possível, de forma que a população só
saia de casa quando estritamente necessário. A Organização Mundial da Saúde
(OMS) tem adotado a mesma postura.
Desde sexta-feira (27) a
campanha já circula informalmente nas redes sociais dos filhos de Jair
Bolsonaro. O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) já havia entrado com
uma uma ação no Tribunal de Contas da União contra o governo federal, por conta
da campanha publicitária.
Nas palavras do deputado
“A atitude de Bolsonaro e de seu ministro de Comunicação é criminosa, porque
tenta colocar uma parte da população contra os profissionais de saúde,
especialistas e autoridades sanitárias, que estão preocupados em salvar vidas”,
explica Padilha.
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Com informações do Brasil de Fato.
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