Equipes
da Força Nacional de Segurança Pública vão participar das ações de prevenção e
combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19) em todo o país. A autorização
do Ministério da Justiça e Segurança Pública para que parte do efetivo da tropa
seja empregada no apoio às ações do Ministério da Saúde foi publicada em edição
extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (30).
A medida vai vigorar por 60 dias, mas poderá ser prorrogada. | Arquivo/Agência Brasil |
A Portaria nº
151 estabelece que a Força Nacional poderá ajudar os
profissionais da área de saúde para que possam atender, com segurança, as
pessoas com suspeita de estarem infectadas pela covid-19. Os agentes também
poderão reforçar, nos estados e no Distrito Federal, as medidas policiais de
segurança, que garantam o funcionamento dos centros de saúde (hospitais, UPAs
etc), a distribuição e o armazenamento de insumos médicos e farmacêucos e de
gêneros alimentícios e de produtos de higiene.
"Em
caráter episódico", a Força Nacional também poderá ser utilizada para
auxiliar no controle sanitário em portos, aeroportos, rodovias e centros
urbanos; para evitar saques e vandalismos e protegendo os locais onde estejam
sendo realizados testes rápidos para a detecção da doença, bem como na
aplicação das medidas coercivas previstas em lei.
As
ações deverão ser sempre planejadas juntamente com o Ministério da Saúde e
coordenadas com as autoridades responsáveis dos governos estaduais e do
Distrito Federal. Caberá à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp),
do Ministério da Justiça e Segurança Pública, definir o total de agentes a ser
empregado nessas ações.
Inicialmente,
a medida vai vigorar por 60 dias - ou seja, até o dia 28 de maio-, mas poderá
ser prorrogada, de acordo com a necessidade. Durante esse prazo, os agentes que
estejam atuando em outras missões de apoio aos estados e ao Distrito Federal
poderão ser realocados.
Agência Brasil
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