Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da Comarca
de Mauriti, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves e Francisco das Chagas da
Silva, ajuizou, no dia 6, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito daquele município, Francisco Evanildo Simão
da Silva; a ex-secretária de Finanças, Tarcila Gomes de Morais; o advogado
Claudino César Freire Filho e o ex-assessor de Contabilidade, Jonas David
Valentim Belém. Eles são acusados de praticarem atos visando o aumento de
despesa total com pessoal no último ano do mandato, relativo ao ano de 2016,
violando o artigo 11, da Lei nº 8.429/92.
A ação requer o ressarcimento do valor de R$ 1.162.754,26, bem como a
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário pelo prazo de três a cinco anos.
Segundo apurado em procedimento investigativo, o então prefeito de
Mauriti, Francisco Evanildo Simão da Silva, executou nos 180 dias anteriores ao
final de seu mandato, entre os dias 31/07 a 31/12/2016, diversos atos que
acarretaram aumento de despesa total com pessoal frente a Receita Corrente
Líquida, conforme constatou um relatório expedido pelo já extinto Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM) em inspeção realizada à época. O prefeito nomeou
diversas pessoas para cargos comissionados, inclusive auferindo vantagem, em
pleno período eleitoral, agravando o quadro das finanças municipais, quando
deveria estar priorizando a contenção de despesas. A então secretária de
Finanças de Mauriti, Tarcila Gomes de Morais, na condição de ordenadora de
despesa, com a participação do ex-assessor de Contabilidade, Jonas David
Valentim Belém, ordenaram despesa não autorizada por lei, a qual foi executada
pelo então prefeito, praticando crime de responsabilidade.
O advogado, Claudino César Freire Filho, usurpou o exercício de função
pública, inclusive auferindo vantagem. Ele foi contratado como advogado para
prestar serviço de “recuperação do ISSQN”, promoveu a assinatura de atos
administrativos na condição de “Procurador Tributário Municipal”, e outras
vezes como “Assessor Jurídico Tributário”. Embora advogado privado e sem
qualquer vínculo estatutário com o Município de Mauriti, agiu em nome do
município realizando fiscalizações em canteiro de obras, assinando notificações
administrativas e acordos com empresas contribuintes, sem a devida chancela da
autoridade tributária competente.
Fonte: News Cariri
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