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Fique atento às mudanças na declaração do Imposto de renda

Deverá ser publicado até o final deste mês o ato normativo para a declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2020. O prazo para fazer a declaração começará a partir de março, no entanto, os contribuintes já devem ficar atentos às mudanças que já foram anunciadas para este ano.
Momento também é de reunir os documentos, notas fiscais e recibos do que foi gasto ano passado, para evitar correria de última hora | Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas
Uma delas será a obrigatoriedade do fornecimento do número do CPF de todos os dependentes e alimentados independentemente da idade deles, que antes era opcional ou facultativo. O que não vai mudar é a tabela para cálculo sobre o imposto que está em vigor desde o ano passado. Deve declarar o IR pessoas que alcançaram o rendimento anual acima de R$ 28.559,70 em 2019. Quem está na atividade rural e obteve receita bruta maior que R$ 142.798,50 também devem acertar as contas com a Receita Federal.
DADOS
Para a supervisora do Imposto de Renda da 2ª Região Fiscal, Luiza Maria Pinto, este momento é oportuno para que os contribuintes comecem a reunir todos os documentos que são necessários para fazer a declaração e não deixar para a última hora. “Juntar todas as notas fiscais e recibos, assim como os comprovantes de pagamento de planos de saúde e de previdência privada”, exemplificou. “É importante o contribuinte lembrar que a receita cruza todos os dados que o contribuinte apresenta com os dados que ela já tem em seu sistema. Se houver divergências, ele (o contribuinte) será intimado e vai cair na malha fina”, alertou. Entre as mudanças já anunciadas está também a obrigatoriedade de informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta corrente e aplicações financeiras. Isso era opcional até o ano passado. Também deixou de ser facultativo e passará a ser obrigatório para o contribuinte informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Luiza Maria ressaltou que a tabela de cálculo do imposto não será alterada. Permanecerá a que vigorou no ano passado. “Assim que o ato normativo for publicado é que teremos à disposição todas as normas e regras para a declaração este ano. Mas é certo que a tabela de cálculo não mude”, destacou.
Diário do Pará

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