O ex-prefeito do município de Milhã, Otacílio
Macêdo (2013-2016), atual superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (IPHAN) no Ceará, foi julgado por abuso de poder durante a
eleição de 2016 no processo Nº 24692 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE), ainda foi aplicada uma multa de R$ 10 mil no político. Julgamento
aconteceu no dia 9 de dezembro, segundo consta no processo.
O Pleno do TRE decidiu ainda diminuir a pena
atribuída em primeira instância para R$ 10 mil isentando o então candidato a
vice-prefeito na época, Adriano Dantas de punição pecuniária. A decisão está
publicada no site do TRE (tre-ce.jus.br), e mesmo sendo de difícil entendimento
mostra claro que a votação foi apertada, pois houve desempate pelo presidente
do Pleno.
Otacílio disputou o cargo de prefeito de Milhã em
2016, mas não foi eleito.
Procurado pelo Portal DM para comentar a decisão do
TRE, Otacílio disse: “Essa denúncia foi da filha do Sr. Cornélio junto com a
coligação do Darlan, perdi nessa instância, mas iremos recorrer, pois cabe
recurso. É visível que estão querendo nos tirar da disputa eleitoral de 2020 a
qualquer custo pelo fato de estarmos bem com o povo, más isso só me motiva a
continuar lutando e trabalhando pela minha terra. Só quero dizer para quem está
tentando nos tirar da disputa que não vão conseguir, pois a família de Pinto de
Macêdo sempre esteve e vai estar ao lado do povo de Milhã”.
O que diz a Lei de Inelegibilidade
Lei Complementar nº 64/90 torna inelegíveis pelo
prazo de oito anos, a contar da eleição, os condenados, em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção
eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de
recursos de campanha ou conduta vedada aos agentes públicos em campanhas
eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. A sanção consta da
alínea “j” do inciso I do artigo 1º da lei.
Por Portal DM.
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