O eleitor com mais de 70 anos de
idade também deve participar da coleta de dados biométricos realizada pela
Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal determine que o alistamento
eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de
revisão eleitoral, todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais o voto é
facultativo – maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e
analfabetos – devem comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico.
De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral, os idosos com mais de 70 anos que não participarem do procedimento
de revisão podem ter seus títulos cancelados. O TSE informa ainda que não serão
canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite o
cumprimento das obrigações eleitorais, desde que a informação conste no
cadastro.
Biometria
O cadastramento biométrico é o
procedimento de coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura, com a
atualização dos dados cadastrais do eleitor. De acordo com o tribunal, a medida
reforça a segurança da identificação na hora do voto e é uma oportunidade para
a Justiça Eleitoral realizar a atualização dos dados, excluindo os eleitores
que não comprovem vínculo com o respectivo município.
Segundo o TSE, até o início de
setembro, 72% dos eleitores brasileiros já tinham realizado a biometria. O
prazo estipulado pelo TSE é 2022, mas em alguns municípios a biometria tem que
ser feita antes, sob pena dos eleitores terem seus títulos cancelados, levando
a problemas como impossibilidade de se tirar passaporte ou até a possibilidade
de interrupção do recebimento do Bolsa Família.
Para mais informações, os
eleitores devem procurar as unidades de atendimento da zona eleitoral em que
forem inscritos ou a Corregedoria Regional Eleitoral da respectiva unidade da
Federação.
* Com informações do Tribunal
Superior Eleitoral
0 Comentários