O benefício garante
condições mínimas de sobrevivência a agricultores de municípios sujeitos à
perda de safra por razão de estiagem ou enchente.
A portaria 4.315,
publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17) pela Secretaria de
Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(SPA/Mapa), autorizou o pagamento de benefícios do programa Garantia-Safra que
somam R$ 25.274.275. *Os recursos serão pagos a partir de setembro para
agricultores familiares do Norte de Minas Gerais e do Nordeste.*
Ao todo, 32 municípios
terão o pagamento disponibilizados para seus agricultores: quatro na Bahia
(Lajedinho, Licínio de Almeida, Mansidão, Mucugê), nove no Ceará (Acopiara,
Altaneira, Araripe, Assaré, Boa Viagem, *Campos Sales*, Cariré, Catarina,
Cratéus), um no Maranhão (Santa Rita), quatro em Minas Gerais (Angelândia,
Jequitaí, Lagoa dos Patos, São João da Ponte), sete no Paraíba (Assunção, Mãe
D´Água, Ouro Velho, Sousa, Sumé, Taperoá, Vieirópolis), seis em Pernambuco
(Araripina, Santa Filomena, Trindade, Orobó, Saloá, Surubim) e um no Rio Grande
do Norte (São Rafael).
No acumulado da safra
2017/2018, já foram beneficiados 493.638 produtores em 531 municípios,
totalizando, aproximadamente, R$ 419,6 milhões em benefícios disponibilizados.
O Garantia-Safra tem
como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência a agricultores
familiares de municípios sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão
de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com
renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção
em seus municípios igual ou superior a 50%.
O Garantia-Safra prevê
o repasse de R$ 850,00 divididos em cinco parcelas de R$ 170,00 que são
depositadas diretamente no cartão do Bolsa Família.
Fonte: Ministério da
Agricultura.
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