De acordo com
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo jornalista Tales
Faria, as mensagens vazadas na noite deste domingo (9), pelo The Intercept
Brasil, podem até não servir para condenar seus protagonistas em um suposto
processo, mas as suas revelações podem, sim, servir para anular alguns outros
ali tratados. Como o caso do tríplex do Guarujá do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, por exemplo.
FOTO/Nelson Jr./SCO/STF. |
O jornalista afirma
que, nas primeiras conversas durante o dia de hoje, alguns dos ministros
acharam que já está claro que não se aplica um dos argumentos usados pela
força-tarefa da Lava Jato em sua defesa.
Os procuradores
afirmam que as mensagens foram obtidas de forma criminosa e, por isso, invocam
a teoria da “Árvore dos frutos envenenados”: uma prova ilícita não pode
ser usada para condenação.
No caso das mensagens
divulgadas pelo “The Intercept Brasil”, provavelmente elas foram mesmo obtidas
por algum hacker, portanto de maneira ilícita.
Nas conversas entre
os membros do STF, no entanto, tem sido citado o livro “Direito
constitucional”, obra de referência escrita pelo ministro Alexandre de
Moraes.
Sobretudo o trecho
que trata de casos de corrupção passiva de servidores:
“As condutas dos
agentes públicos devem pautar-se pela transparência e publicidade, não podendo
a invocação de inviolabilidade constitucional constituir instrumento de
salvaguardas de práticas ilícitas, que permitam a utilização de seus cargos e
funções ou empregos públicos como verdadeira cláusula de irresponsabilidade por
seus atos ilícitos(…).”
Ou seja, o princípio
da inviolabilidade da intimidade não pode ser usado pelo servidor público para
esconder atos ilícitos.
Para o ministro Marco
Aurélio Mello, do STF, a troca de mensagens revelando a colaboração entre o
ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, e o procurador Deltan
Dallagnol para incriminar o ex-presidente Lula na Operação Lava Jato colocam em
xeque a “equidistância” da Justiça.
“Apenas coloca em
dúvida, principalmente ao olhar do leigo, a equidistância do órgão julgador,
que tem de ser absoluta. Agora, as consequências, eu não sei. Temos que
aguardar”, afirmou Mello, segundo reportagem da Folha de S.Paulo.
Com informações
da Revista Fórum.
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