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Vazamento de conversa pode anular processo de Lula, dizem Ministros do STF

De acordo com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo jornalista Tales Faria, as mensagens vazadas na noite deste domingo (9), pelo The Intercept Brasil, podem até não servir para condenar seus protagonistas em um suposto processo, mas as suas revelações podem, sim, servir para anular alguns outros ali tratados. Como o caso do tríplex do Guarujá do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo.
FOTO/Nelson Jr./SCO/STF. 
O jornalista afirma que, nas primeiras conversas durante o dia de hoje, alguns dos ministros acharam que já está claro que não se aplica um dos argumentos usados pela força-tarefa da Lava Jato em sua defesa.

Os procuradores afirmam que as mensagens foram obtidas de forma criminosa e, por isso, invocam a teoria da “Árvore dos frutos envenenados”: uma prova ilícita não pode ser usada para condenação.

No caso das mensagens divulgadas pelo “The Intercept Brasil”, provavelmente elas foram mesmo obtidas por algum hacker, portanto de maneira ilícita.

Nas conversas entre os membros do STF, no entanto, tem sido citado o livro “Direito constitucional”, obra de referência escrita pelo ministro Alexandre de Moraes.

Sobretudo o trecho que trata de casos de corrupção passiva de servidores:

As condutas dos agentes públicos devem pautar-se pela transparência e publicidade, não podendo a invocação de inviolabilidade constitucional constituir instrumento de salvaguardas de práticas ilícitas, que permitam a utilização de seus cargos e funções ou empregos públicos como verdadeira cláusula de irresponsabilidade por seus atos ilícitos(…).”

Ou seja, o princípio da inviolabilidade da intimidade não pode ser usado pelo servidor público para esconder atos ilícitos.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, a troca de mensagens revelando a colaboração entre o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, e o procurador Deltan Dallagnol para incriminar o ex-presidente Lula na Operação Lava Jato colocam em xeque a “equidistância” da Justiça.

Apenas coloca em dúvida, principalmente ao olhar do leigo, a equidistância do órgão julgador, que tem de ser absoluta. Agora, as consequências, eu não sei. Temos que aguardar”, afirmou Mello, segundo reportagem da Folha de S.Paulo.


Com informações da Revista Fórum.

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