Ligações automáticas e mensagens de texto com publicidade
indesejadas são problemas enfrentados por muitos consumidores brasileiros que,
contra a sua vontade, recebem esses serviços por parte das operadoras de
telefonia do País. Considerada por muitos incômoda e cansativa, a prática é
rotineira e se mostra presente desde o início da era dos telefones móveis.
Uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon) por meio da plataforma consumidor.gov.br revelou que
92,5% das pessoas relataram o recebimento de ligações indesejadas. Conforme o
levantamento, que entrevistou 3,2 mil pessoas, quase metade é originada por
robôs e mais de 56% são ofertas de serviços de telecomunicações. Mas ainda são
poucos os que formalizam reclamações contra a prática: apenas 11,2% das pessoas
ouvidas já procuraram órgãos de defesa do consumidor para reportar o problema.
Lista nacional
Na última quinta-feira (13), a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) determinou que as principais empresas do setor terão
30 dias para implementar uma lista nacional e única de consumidores que não
querem receber chamadas de telemarketing com o objetivo de oferecer serviços de
telefonia, TV por assinatura e internet.
A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi,
Sercomtel, Sky, TIM e Vivo, que também deverão, no mesmo prazo, criar e
divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o
seu desejo de não receber ligações.
A Anatel determinou, também, que as empresas que são objeto
da decisão não poderão mais efetuar ligações telefônicas para oferecer seus
pacotes ou serviços de telecomunicações aos consumidores que registrarem seus
números na lista nacional.
Segundo a agência, a ideia é acelerar a implementação de
mecanismos propostos pelas próprias prestadoras: em março, elas se
comprometeram a implementar, até setembro, um código de conduta e medidas de
autorregulação das práticas de telemarketing.
Com o mesmo objetivo em mente - mas não restrito às empresas
de telecomunicação, a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC) da
Câmara dos Deputados aprovou no mês passado um projeto de lei que proíbe
fornecedores de entrarem em contato com clientes que tiverem previamente
manifestado o desinteresse em receber ofertas por meio telefônico. Se aprovada,
as empresas estarão sujeitas a sanções administrativas em caso de infração.
Serviços disponíveis
Para aqueles que não se sentem confortáveis recebendo este
serviço, já existem plataformas online disponibilizadas por empresas e órgãos
de proteção ao consumidor nas quais é possível cadastrar números de telefone
para que estes deixem de receber mensagens e ligações indesejadas.
Atualmente, no Ceará, há uma lei estadual que protege quem
não deseja receber, por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto ou
áudio, ofertas ou qualquer tipo de marketing. A lei, que está em vigor desde
dezembro de 2017, serve como base para o Sistema de Bloqueio de Marketing,
serviço administrado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Decon) no qual as pessoas podem, por meio de um cadastro, deixar de receber o
conteúdo enviado pelas operadoras de telemarketing.
O sistema já conta
com o cadastro de, aproximadamente, nove mil clientes que podem, além de
solicitar a interrupção dos envios, denunciar caso a operadora não cumpra com o
que foi demandado.
Para o assessor
jurídico do Decon, Ismael Braz, a lei busca atender aos clientes cearenses da
forma como melhor os serve. "É uma lei bem democrática, porque tem
consumidores que gostam de receber essas ofertas e chamadas, assim como tem
outros que não", afirma.
Endividamento
Mas o aborrecimento
pelo recebimento do serviço indesejado não é o único problema que vem
acompanhado desta prática. Segundo a secretária geral da Comissão dos Direitos
do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), Rebeca
Bedê, a divulgação de publicidade por meio de SMS pode provocar, para as
pessoas, problemas como o superendividamento.
"Esse é um tipo
de mensagem em que, muitas vezes, o consumidor nem está interessado em ver, não
é um produto ou serviço que ele, a priori, teria a necessidade de adquirir.
Então, quando ele se depara com essas mensagens, muitas vezes sedutoras, ele,
que não tinha a necessidade, acaba por adquirir um produto e, com isso, adquire
uma nova dívida", afirma.
Outro problema
apontado pela secretária a respeito dessa prática é o fato de as mensagens
recebidas, muitas vezes, estarem incompletas e carecerem de informações
importantes sem as quais o consumidor pode ser enganado, sendo levado a
consumir produtos ou serviços que não condizem com o divulgado.
"Essas
publicidades veiculadas por SMS não respeitam o Código de Defesa do Consumidor.
Elas não são claras, precisas e ostensivas. Aquele consumidor que se interessa,
precisa entrar em contato e perder o seu tempo para poder conseguir essa
informação que já deveria estar contida na mensagem", explica a advogada
Rebeca Bedê.
Além disso, é
possível que, em alguns casos, o serviço de SMS seja pago pelo cliente quando é
fechado um pacote de telefonia. As publicidades recebidas pelos clientes podem
não ser gratuitas, gerando custos a ele. "As empresas estão se utilizando
de um serviço que o consumidor paga para veicular sua publicidade comercial e
isso é abusivo, porque é algo pelo qual ele próprio está pagando e que está
sendo usufruído pela operadora", diz Rebeca.
Fonte: Diário
do Nordeste
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